A Receita Federal do Brasil – RFB, em seu Parecer normativo COSIT nº 5 de 17 dezembro de 2018, seguiu parcialmente o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no recurso especial nº 1.221.170, sobre o critério de insumo para possibilidade de créditos sobre o PIS e a COFINS.
Como há muito tempo se discutia o conceito de insumo, o STJ no julgamento do referido recurso especial o definiu da seguinte forma:
“O conceito de insumo, para fins de creditamento no regime não cumulativo das contribuições PIS e COFINS, abrange os elementos que se relacionam diretamente à atividade da empresa, com restrições.”
Nessa mesma linha, o Parecer normativo da RFB definiu que o conceito de insumo deve ser determinado ao critério da essencialidade ou relevância, considerando a importância e impacto de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa.
Tratar-se de uma análise complexa, razão pela qual, deve-se observar a particularidade de cada empresa para interpretar e identificar quais créditos serão possíveis e, com isso, reduzir a carga tributária!
Essa análise detalhada dos créditos possíveis para o PIS e a COFINS torna-se um diferencial para sua empresa perante seus concorrentes, e para isso sua empresa pode contar com a equipe multidisciplinar e integrada do Grupo Mathesis.
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