O que é compliance contábil e por que toda empresa deve adotar

Grupo Mathesis • jan. 03, 2022

Fazer a gestão da organização envolve uma série de desafios e essa operação se torna mais complexa quanto maior é o negócio. Garantir que todos os procedimentos corporativos sejam realizados de forma correta e coerente com a lei é fundamental para o sucesso do empreendimento. O compliance contábil é um dos recursos essenciais para que a empresa possa avançar e se desenvolver estando de acordo com as exigências das autoridades governamentais.

Preparamos este conteúdo especial com informações sobre compliance contábil. Quer aprender mais sobre o tema para potencializar a performance da sua corporação? Confira o nosso post e entenda mais sobre o assunto!

O que é compliance contábil?

A palavra compliance significa conformidade, em inglês. As medidas de compliance são aquelas que promovem o andamento de todos os processos da empresa em conformidade com as normas estabelecidas pelas instituições reguladoras.

O compliance contábil é o conjunto de práticas para garantir o cumprimento correto e coerente de todas as exigências da legislação em relação à contabilidade empresarial. Ele atua por meio de três vias.

A primeira frente de atuação é a gestão de riscos , que busca localizar as raízes de dificuldades. A proposta é gerenciar essas questões, para evitar que elas se concretizem em um problema. Ou seja, você encontra os pontos falhos para fortalecer esses itens. 

Outra via de ação é a governança corporativa , que trabalha para que a gestão corporativa seja ética e transparente, levando em consideração os objetivos estratégicos da organização. A proposta é alinhar metas a uma gestão correta e respeitosa com as normativas. Busca, assim, criar meios de execução eficientes, funcionais e que evitem falhas. 

Há também a via da gestão de processos, buscando estabelecer rotinas e procedimentos para a eficiência, qualidade e conformidade com as normativas.

Como a empresa pode adotar o compliance contábil? 

Para a empresa adotar o compliance contábil, é importante que ela desenvolva um regulamento interno que esteja alinhado às normatizações estatais. Além disso, é essencial promover a inspeção constante das práticas contábeis. Nesse processo, é importante mapear as atividades associadas à contabilidade, avaliar os objetivos do negócio, mensurar riscos e promover a adequação às leis.

Além disso, é necessário fazer a elaboração do regimento interno, divulgar essas informações para a equipe e acompanhar os resultados. Nesse contexto, é preciso, juntamente, estar em contínua atualização, pois as normas contábeis se modificam com certa frequência. O apoio de profissionais especializados para trabalhar ao seu lado no compliance contábil pode ser uma excelente alternativa. 

Quais são as vantagens do compliance contábil?

O compliance contábil traz uma série de vantagens para a organização. Veja mais sobre esses benefícios a seguir!

Identificação dos riscos que podem comprometer o negócio

Um pilar importante do compliance contábil é a identificação dos potenciais riscos para o negócio, delimitando o que pode ameaçar os resultados e implementando ações para evitar problemas. A proposta é criar uma política de prevenção e de aproveitamento das potencialidades para solucionar impasses.

Com o compliance contábil, a organização caminha em conformidade com a lei, notificando problemáticas associadas ao capital, impostos e tributos. Assim, ela evita irregularidades e multas.

Redução de incidência de fraudes

As fraudes são extremamente danosas para o patrimônio da corporação e para a imagem da empresa diante do público. As ações de má fé podem gerar graves problemas com as autoridades estatais, resultando em multas, escândalos e prisões. Além disso, caso uma atividade fraudulenta seja identificada, a corporação tem que pagar taxas muito elevadas para a União.

Com o compliance contábil, a gestão do dinheiro corporativo vai ser realizada de forma coerente e eficaz. A gestão fica mais transparente, de forma a haver um controle maior da contabilidade. Qualquer atividade fora de ética é identificada de forma precoce, podendo ser erradicada com facilidade. Mas o mais importante é que o monitoramento, o controle e a conscientização são mais incisivos com o compliance contábil, evitando ocorrências de má fé.

Evitar o desvio de recursos

Conforme destacamos, com o compliance contábil, há uma série de estratégias para o acompanhamento de todos os processos contábeis. O cumprimento das normas e o aprimoramento dos cálculos e avaliações permitem administrar o dinheiro e o pagamento das tributações de forma mais cuidadosa e correta. 

Como há um grande controle do dinheiro, qualquer ação que denote um desvio de recursos é facilmente identificada, pois ela vai gerar uma alteração nos valores administrados em conta. Esse cenário inibe as ações de má fé e ajuda a empresa a manter uma imagem ética e consciente no mercado.

Melhoria na tomada de decisão

Um bom processo decisório na organização precisa se embasar em dados sólidos e bem estruturados. A contabilidade deve passar por avaliações, cálculos e revisões bastante precisas, gerando dados estratégicos para o planejamento e escolhas futuras. 

Com o compliance contábil, a organização potencializa os processos de gestão do dinheiro, dos tributos e dos investimentos. Isso resulta em um maior controle das informações e em processos decisórios baseados em previsões, dados sólidos e indicadores estratégicos.

Imagem positiva para a empresa

Uma empresa que caminha em dia com suas obrigações junto às autoridades governamentais demonstra ter uma cultura organizacional ética e comprometimento com seus deveres. Organizações corretas promovem um melhor alcance do público e demonstram por meio dos fatos que elas também vão agir de forma certa com os clientes. 

A corporação que avança em irregularidade, repleta de processos e multas tende a migrar para o fechamento e penalidades em breve. Isso, porque em algum momento as ações danosas virão à tona e ela terá que arcar com as consequências.

O compliance contábil cria uma estrutura sólida, para que a companhia esteja em regularidade com a lei, cumprindo suas responsabilidades e preservando uma excelente imagem no mercado. Isso cria um ciclo produtivo positivo para colaboradores e consumidores.

O compliance contábil é um importante aliado na gestão de riscos, desvendando as raízes dos problemas e colaborando para o crescimento saudável da empresa. Com ele, a companhia pode se direcionar para um desenvolvimento sustentável, com planejamentos sólidos e um controle bem estruturado dos dados e indicadores. 

O respeito às exigências governamentais é pilar do compliance contábil, estimulando o desenvolvimento de propostas corretas e a criação de uma gestão robusta da contabilidade. Isso contribui para a saúde financeira, auxilia na manutenção da ética e cria condições para que a companhia tenha um destaque positivo no mercado.

E então, gostou de aprender sobre compliance contábil? Aproveite e entre em contato com o Grupo Mathesis ! Teremos prazer em trabalhar junto a você para o desenvolvimento de soluções para o negócio!

SNIPER: ferramenta lançada pelo CNJ agilizará busca de patrimônio
19 ago., 2022
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Frete cobrado do adquirente deve ser excluído da base de cálculo do IPI
20 jun., 2022
Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 567.935-RG (Tema nº 84), é inconstitucional a inclusão do frete cobrado do adquirente na base de cálculo do IPI , não podendo ser exigido do contribuinte. A Lei nº 7.798/89 pretendeu ampliar a base de cálculo do IPI, de modo a nela se incluir os valores de frete. Entretanto, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, referida Lei padece de inconstitucionalidade formal , uma vez que possui natureza jurídica de lei ordinária , e não de lei complementar , como exige a Constituição Federal. Por sua vez, o Código Tributário Nacional , diploma recepcionado com status de lei complementar, expressamente prevê que a base de cálculo do IPI consiste no valor da operação de industrialização, no qual não se incluem os valores pagos a título de frete , conforme também já acertadamente decidiu o Superior Tribunal de Justiça. Desta forma, a Lei nº 7.798/89, além de contrariar a previsão da Constituição Federal, também contraria o Código Tributário Nacional ao pretender incluir os valores de frete na base de cálculo do imposto. Assim, o contribuinte, além de não estar obrigado a recolher IPI com a inclusão desses valores na base de cálculo, também possui direito de restituir os valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos . Não obstante a decisão da Suprema Corte, a Receita Federal continua exigindo o imposto com a inclusão desses valores, de modo que persiste a necessidade de buscar o Poder Judiciário para o reconhecimento deste direito. Ficou com alguma dúvida ou quer saber se essa tese é viável para a sua empresa? Procure um de nossos especialistas! Especialista Envolvida Mariana Di Flora Ramos - Advogada Tributarista. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
Cotas de Menor Aprendiz e PCD's
20 jun., 2022
Você sabia que o cálculo incorreto das cotas de menor aprendiz e de pessoas com deficiência (PcD) pode acarretar em custos desnecessários para a empresa ou em multas administrativas? Com o intuito de inclusão ao mercado de trabalho das pessoas portadoras de deficiência, bem como a fim de estimular a contração de pessoas em processo de aprendizagem, a legislação brasileira criou dispositivos que instituem a obrigatoriedade das empresas em observar o cumprimento de duas cotas: a de menores aprendizes e a de portadores de deficiência. O art. 429 da CLT é expresso quanto a obrigatoriedade de contratação de menores aprendizes (maior de 14 e menor de 24 anos), num percentual de 5 à 15% do número de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Já o art. 93 da lei 8.213/91 dispõe que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. Embora haja aparente facilidade e igualdade na forma de realização dos cálculos para atendimento das normas supracitadas, cada uma delas traz peculiaridades específicas, tais como diferença entre matriz e filial, observância ou não do grupo econômico, forma de identificação das funções que deverão ou não integrar a contagem. A inobservância de tais peculiaridades pode acarretar na contagem incorreta quanto ao número de colaboradores a serem contratados para suprir as referidas cotas, o que poderá gerar custos desnecessários às organizações. Além de submeter a empresa à aplicação de multas administrativas decorrentes de eventual fiscalização dos órgãos públicos que constatem o descumprimento da legislação no momento da inspeção. Sendo assim, é importante que a empresa se atente aos requisitos de apuração e que revisite periodicamente a condição de sua adequação. Ficou interessado e quer saber mais sobre como se adequar? Entre em contato conosco agora mesmo e converse com um de nossos especialistas! Especialista Envolvida Juliana Romero - Advogada e Consultora em Gestão de Risco Empresarial. Pós-graduada em Direito Trabalhista e Previdenciário.
Empresa fechada
13 mai., 2022
A 2º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº. 1.877.340/RS, manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que responsabilizou o sócio-gerente da empresa fechada irregularmente. O contribuinte sustentou que a empresa não foi fechada irregularmente. Ela estava inativa (inclusive com a entrega da declaração de inatividade), bem como cumpria todas as obrigações acessórias exigidas. Os Ministros entenderam que por não ter sido encontrada a empresa, pelo oficial de justiça, no endereço indicado como domicilio fiscal, presume-se que foi fechada irregularmente, aplicando o entendimento fixado na Súmula 435 do STJ, legitimando assim, o redirecionamento da execução fiscal contra o ex-sócio. 
Rastreamento de frota via satélite
13 mai., 2022
Em decisão por maioria (processo nº. 10925.909195/2011-48), a 3ª Turma do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) considerou que os gastos da empresa com rastreamento de frota via satélite podem ser entendidos como insumo . Assim, o custo com a atividade gera créditos de PIS e COFINS , por serem considerados essenciais ao desenvolvimento da referida atividade (conforme entendimento fixado pelo STJ no Resp 1.221.170). Foi alegado pela contribuinte que tais gastos são despesas indispensáveis ao transporte de cargas, se caracterizando assim, insumo. Citou o art. 1º da Resolução 245/2007 do CONTRAN, onde consta a exigência de que os veículos devem ser equipados com sistema que possibilite o bloqueio e rastreamento do veículo. Importante mencionar que a empresa envolvida transporta produtos químicos, farmacêuticos, perfumaria, materiais de limpeza e alimentos.
Profissional calculando o valor do ITBI do contribuinte
04 mai., 2022
Para a definição da base de cálculo do ITBI (imposto pago sobre a transmissão de bens imóveis), é prática comum que os Municípios comparem o valor da venda declarada pelo contribuinte com o valor do IPTU ou, ainda, com o valor de referência definido de forma unilateral pelo Município. Segundo o Fisco, o ITBI incidiria sobre o valor maior entre essas cifras. Contudo, em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação imobiliária , conforme declarado pelo contribuinte , de modo que não está vinculada à base de cálculo do IPTU e nem sequer poderá ser arbitrada de forma prévia e unilateral pelo Fisco . Assim, a declaração do contribuinte goza de presunção de veracidade e boa-fé, a qual somente poderá ser afastada mediante processo administrativo instaurado pelo Fisco Municipal. Na prática, nos casos em que o valor da transação declarado pelo contribuinte for menor do que aquele previamente fixado pelos Municípios, poderá ser pleiteada a redução do imposto a pagar ou, ainda, a restituição do imposto já recolhido nos últimos 5 (cinco) anos . A decisão proferida pela Corte deverá ser necessariamente observada por todo o Judiciário na análise de processos idênticos ao tema. Contudo, a decisão não vincula o Fisco Municipal (Órgão do Poder Executivo), de modo que é possível que a Prefeitura mantenha a mesma sistemática de cobrança, ainda que de forma ilegal . Por isso, persiste a necessidade de que o contribuinte busque ver reconhecido seu direito em particular, junto ao Poder Judiciário, conforme decisão emanada pelo Superior Tribunal de Justiça. Especialista Envolvida Mariana Di Flora Ramos - Advogada Tributarista. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
Juiz proferindo a sentença final
26 abr., 2022
A justiça do Rio de Janeiro condenou duas empresas de transporte a indenizarem em R$ 30.000,00, por danos morais, uma ex-colaboradora que denunciou assédio moral e sexual praticado por um preposto da empresa no ambiente de trabalho. Confira mais informações a seguir.
Empresário analisando os boletos de dívidas ativas
26 abr., 2022
Portaria do Ministério da Economia aumenta o limite em até R$ 15.000.000,00 para parcelamento sem garantia de débitos inscritos em dívida ativa. Confira mais informações a seguir.
Pessoa inserindo o cartão no caixa eletrônico
20 abr., 2022
A Medida Provisória 1105/22 autorizou um novo saque extraordinário do FGTS, que será limitado ao valor de R$ 1.000,00 por trabalhador. O saque extraordinário começa hoje (20/04/2022). Confira a seguir se a sua empresa está livre de riscos.
Pessoa física declarando o IR
18 abr., 2022
Fique por dentro da data limite para a entrega da Declaração de Imposto de Renda pessoa física.
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