Planejamento sucessório empresarial é importante?

Grupo Mathesis • dez. 29, 2021

Principalmente em empresas familiares, o momento da sucessão é um dos mais delicados para a sua sobrevivência. Negócios sem planejamento sucessório empresarial podem passar por momentos de tanta instabilidade e incerteza que são suficientes para destruir algo construído por anos com dedicação e paixão.

É por isso que, mesmo não querendo pensar nisso agora, precisamos preparar o legado que deixaremos para as próximas gerações. Veja neste artigo o que é esse processo e por que ele precisa ser feito o quanto antes. Boa leitura!

O que é planejamento sucessório empresarial?

Como vimos no nosso e-book , poucas empresas familiares sobrevivem à terceira geração. Empresas que não se preocupam com a sucessão em cargos mais importantes acabam permitindo que o conflito familiar e a emoção direcionem suas ações.

E essa é a grande ameaça! Esse tipo de desentendimento ocorre mesmo nos negócios mais saudáveis e pode causar um prejuízo desproporcional — tornando uma pequena rusga uma ruptura de estratégias e uma onda de incertezas capaz de ruir toda a empresa.

O que difere aquelas que fracassam das que prosperam é um bom planejamento sucessório empresarial. Mas o que é esse processo?

Ao contrário do que muitos pensam, não se trata de retirar o dono da empresa. Uma boa sucessão é preparada em conjunto com o fundador, de forma que, quando opte pela aposentadoria, a transição seja tranquila, evite tensões interpessoais e possibilite o sucesso empresarial em longo prazo.

Ao se tratar do planejamento sucessório empresarial, pensamos na necessidade de preparar o sucessor para assumir o negócio. Porém nos esquecemos de que é preciso preparar todos os envolvidos, inclusive o fundador. É possível que o apego do fundador ao negócio faça com que ele tenha dificuldade de preparar um planejamento em que a sua figura não seja mais a protagonista.

Sem um bom planejamento, a perda do fundador pode abalar os funcionários e a corporação como um todo. Por isso, uma sucessão feita às pressas pode envolver armadilhas, barreiras mentais, jogos de poder, ocasionar mágoas, boicotes, conflitos e traumas para o negócio.

Dessa forma, é importante que o plano sucessório seja traçado bem antes de haver uma necessidade real. Mesmo que você pense que ainda falta muito tempo para se aposentar, a sucessão empresarial familiar deve fazer parte das estratégias de organização a curto, médio e longo prazo de sua empresa.

Quais são os benefícios de um bom planejamento?

Para deixar mais clara a importância do planejamento sucessório empresarial, podemos pensar em como essa preparação protege a empresa na prática e facilita a transição entre gerações. Veja!

Evitar desgaste emocional

Geralmente, a sucessão de empresas familiares acontece em momentos carregados emocionalmente. É a pior hora para tomar decisões racionais que precisam ser bem informadas e discutidas.

Deixar o plano pronto desde já permite que todos os envolvidos discutam com calma e negociem seus pontos de vista com o tempo. Assim, quando chegar a hora de passar o bastão, haverá uma concordância geral sobre os passos a se tomar.

Proteger o patrimônio da empresa

Esse plano deve envolver, também, a gestão financeira do negócio, como será tratado o patrimônio e seu gerenciamento. Isso permite, por exemplo, que bens e ativos vitais para o funcionamento estejam na responsabilidade dos sucessores assim que assumirem o comando. É uma forma também de agilizar a liberação de recursos.

Garantir a continuidade de estratégias

É comum até em empresas familiares ter divergências sobre estratégias e caminhos no mercado. Que tal deixar claro desde já a sua posição sobre esses assuntos? Com esse planejamento, você garante que a construção de metas a longo prazo não será desperdiçada pela mudança drástica de direcionamento.

Evitar muita burocracia na transição

A sucessão é um processo sempre burocrático, ainda mais quando envolve herança e partilha de bens. Que tal já resolver boa parte disso?

Quanto menos processos, registros e documentos forem necessários lá na frente, mais rápido sua empresa pode continuar de onde você parou.

Como dar início a esse processo?

Agora que definimos bem a importância de fazer um plano de sucessão, podemos dar um incentivo extra para você começar. Como? Dando algumas dicas de por onde você pode começar o seu planejamento. Confira!

Incentivar a participação de todos os envolvidos

Uma sucessão empresarial pode envolver muitas pessoas com diferentes níveis de importância para o processo — ainda mais em negócios de família. Então compartilhe essa sua vontade o quanto antes.

Explique como está pensando em fazer a transição no futuro e peça opiniões. Incentive a participação deles o quanto antes na rotina da empresa. Isso vai fazer muita diferença lá na frente.

Delegar responsabilidades

Aliás, essa é uma boa dica para expandir na nossa conversa. A transição no planejamento sucessório é bem mais tranquila quando a próxima geração já faz parte do negócio de alguma forma.

Sim, muitos donos de empresa condenam tudo que construíram porque querem centralizar demais as funções dentro dela, sem abrir suas estratégias e seu modo de trabalho preferido para aqueles que virão depois.

Então comece a delegar algumas dessas responsabilidade. Converse mais sobre suas ideias. Inclua o futuro do negócio em sua rotina.

Elabore um plano bem definido

Com as próximas gerações engajadas, a transição é suave e sem desgastes. Para agilizar esse processo, só falta um bom plano de transição, definindo quem vai fazer o quê e a ordem de processos para manter a empresa funcionando sem parar um dia sequer.

Inclusive, esta é a dica do especialista:

“Eduque a próxima geração sobre responsabilidade e gestão financeira o mais cedo possível. Um plano de proteção patrimonial sucessório protege os bens da família quando seus acordos são preservados.” — David Harland, consultor em negócios familiares, para o SmartCompany

Contratar uma consultoria

Toda sucessão é complicada, ainda mais quando envolve carga emocional e conexão familiar entre os envolvidos. Nessa hora, é preciso ser o mais profissional e objetivo possível.

Por isso, que tal pensar em uma consultoria para esse processo? Talvez a visão de fora do seu núcleo seja o que a empresa precisa para ser justa, racional e eficiente na troca entre gerações.

Se você quer ver a sua família prosperar por muitos anos com o legado que você construiu, o planejamento sucessório empresarial é fundamental. E, se você quer que seja um processo tranquilo, confiável e sem criar tensões desnecessárias, precisa ser feito o quanto antes.

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Especialista Envolvida

Foto de Jéssica Costa

Jéssica Costa – Advogada em reestruturação e proteção patrimonial. Pós-graduanda em Gestão e Business Law.

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19 ago., 2022
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Frete cobrado do adquirente deve ser excluído da base de cálculo do IPI
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Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 567.935-RG (Tema nº 84), é inconstitucional a inclusão do frete cobrado do adquirente na base de cálculo do IPI , não podendo ser exigido do contribuinte. A Lei nº 7.798/89 pretendeu ampliar a base de cálculo do IPI, de modo a nela se incluir os valores de frete. Entretanto, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, referida Lei padece de inconstitucionalidade formal , uma vez que possui natureza jurídica de lei ordinária , e não de lei complementar , como exige a Constituição Federal. Por sua vez, o Código Tributário Nacional , diploma recepcionado com status de lei complementar, expressamente prevê que a base de cálculo do IPI consiste no valor da operação de industrialização, no qual não se incluem os valores pagos a título de frete , conforme também já acertadamente decidiu o Superior Tribunal de Justiça. Desta forma, a Lei nº 7.798/89, além de contrariar a previsão da Constituição Federal, também contraria o Código Tributário Nacional ao pretender incluir os valores de frete na base de cálculo do imposto. Assim, o contribuinte, além de não estar obrigado a recolher IPI com a inclusão desses valores na base de cálculo, também possui direito de restituir os valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos . Não obstante a decisão da Suprema Corte, a Receita Federal continua exigindo o imposto com a inclusão desses valores, de modo que persiste a necessidade de buscar o Poder Judiciário para o reconhecimento deste direito. Ficou com alguma dúvida ou quer saber se essa tese é viável para a sua empresa? Procure um de nossos especialistas! Especialista Envolvida Mariana Di Flora Ramos - Advogada Tributarista. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
Cotas de Menor Aprendiz e PCD's
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Você sabia que o cálculo incorreto das cotas de menor aprendiz e de pessoas com deficiência (PcD) pode acarretar em custos desnecessários para a empresa ou em multas administrativas? Com o intuito de inclusão ao mercado de trabalho das pessoas portadoras de deficiência, bem como a fim de estimular a contração de pessoas em processo de aprendizagem, a legislação brasileira criou dispositivos que instituem a obrigatoriedade das empresas em observar o cumprimento de duas cotas: a de menores aprendizes e a de portadores de deficiência. O art. 429 da CLT é expresso quanto a obrigatoriedade de contratação de menores aprendizes (maior de 14 e menor de 24 anos), num percentual de 5 à 15% do número de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Já o art. 93 da lei 8.213/91 dispõe que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. Embora haja aparente facilidade e igualdade na forma de realização dos cálculos para atendimento das normas supracitadas, cada uma delas traz peculiaridades específicas, tais como diferença entre matriz e filial, observância ou não do grupo econômico, forma de identificação das funções que deverão ou não integrar a contagem. A inobservância de tais peculiaridades pode acarretar na contagem incorreta quanto ao número de colaboradores a serem contratados para suprir as referidas cotas, o que poderá gerar custos desnecessários às organizações. Além de submeter a empresa à aplicação de multas administrativas decorrentes de eventual fiscalização dos órgãos públicos que constatem o descumprimento da legislação no momento da inspeção. Sendo assim, é importante que a empresa se atente aos requisitos de apuração e que revisite periodicamente a condição de sua adequação. Ficou interessado e quer saber mais sobre como se adequar? Entre em contato conosco agora mesmo e converse com um de nossos especialistas! Especialista Envolvida Juliana Romero - Advogada e Consultora em Gestão de Risco Empresarial. Pós-graduada em Direito Trabalhista e Previdenciário.
Empresa fechada
13 mai., 2022
A 2º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº. 1.877.340/RS, manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que responsabilizou o sócio-gerente da empresa fechada irregularmente. O contribuinte sustentou que a empresa não foi fechada irregularmente. Ela estava inativa (inclusive com a entrega da declaração de inatividade), bem como cumpria todas as obrigações acessórias exigidas. Os Ministros entenderam que por não ter sido encontrada a empresa, pelo oficial de justiça, no endereço indicado como domicilio fiscal, presume-se que foi fechada irregularmente, aplicando o entendimento fixado na Súmula 435 do STJ, legitimando assim, o redirecionamento da execução fiscal contra o ex-sócio. 
Rastreamento de frota via satélite
13 mai., 2022
Em decisão por maioria (processo nº. 10925.909195/2011-48), a 3ª Turma do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) considerou que os gastos da empresa com rastreamento de frota via satélite podem ser entendidos como insumo . Assim, o custo com a atividade gera créditos de PIS e COFINS , por serem considerados essenciais ao desenvolvimento da referida atividade (conforme entendimento fixado pelo STJ no Resp 1.221.170). Foi alegado pela contribuinte que tais gastos são despesas indispensáveis ao transporte de cargas, se caracterizando assim, insumo. Citou o art. 1º da Resolução 245/2007 do CONTRAN, onde consta a exigência de que os veículos devem ser equipados com sistema que possibilite o bloqueio e rastreamento do veículo. Importante mencionar que a empresa envolvida transporta produtos químicos, farmacêuticos, perfumaria, materiais de limpeza e alimentos.
Profissional calculando o valor do ITBI do contribuinte
04 mai., 2022
Para a definição da base de cálculo do ITBI (imposto pago sobre a transmissão de bens imóveis), é prática comum que os Municípios comparem o valor da venda declarada pelo contribuinte com o valor do IPTU ou, ainda, com o valor de referência definido de forma unilateral pelo Município. Segundo o Fisco, o ITBI incidiria sobre o valor maior entre essas cifras. Contudo, em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação imobiliária , conforme declarado pelo contribuinte , de modo que não está vinculada à base de cálculo do IPTU e nem sequer poderá ser arbitrada de forma prévia e unilateral pelo Fisco . Assim, a declaração do contribuinte goza de presunção de veracidade e boa-fé, a qual somente poderá ser afastada mediante processo administrativo instaurado pelo Fisco Municipal. Na prática, nos casos em que o valor da transação declarado pelo contribuinte for menor do que aquele previamente fixado pelos Municípios, poderá ser pleiteada a redução do imposto a pagar ou, ainda, a restituição do imposto já recolhido nos últimos 5 (cinco) anos . A decisão proferida pela Corte deverá ser necessariamente observada por todo o Judiciário na análise de processos idênticos ao tema. Contudo, a decisão não vincula o Fisco Municipal (Órgão do Poder Executivo), de modo que é possível que a Prefeitura mantenha a mesma sistemática de cobrança, ainda que de forma ilegal . Por isso, persiste a necessidade de que o contribuinte busque ver reconhecido seu direito em particular, junto ao Poder Judiciário, conforme decisão emanada pelo Superior Tribunal de Justiça. Especialista Envolvida Mariana Di Flora Ramos - Advogada Tributarista. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
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A justiça do Rio de Janeiro condenou duas empresas de transporte a indenizarem em R$ 30.000,00, por danos morais, uma ex-colaboradora que denunciou assédio moral e sexual praticado por um preposto da empresa no ambiente de trabalho. Confira mais informações a seguir.
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Portaria do Ministério da Economia aumenta o limite em até R$ 15.000.000,00 para parcelamento sem garantia de débitos inscritos em dívida ativa. Confira mais informações a seguir.
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A Medida Provisória 1105/22 autorizou um novo saque extraordinário do FGTS, que será limitado ao valor de R$ 1.000,00 por trabalhador. O saque extraordinário começa hoje (20/04/2022). Confira a seguir se a sua empresa está livre de riscos.
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