Procurando consultoria empresarial em Bauru? 6 dicas para contratar!

Grupo Mathesis • nov. 25, 2019

Sabemos que o momento de contratar uma consultoria empresarial em Bauru representa uma tarefa importante e delicada, afinal, ela deve prestar um importante apoio para a companhia, uma vez que vai ajudá-la a crescer no mercado e realizar uma gestão de riscos a fim de evitar prejuízos.

Dessa maneira, escolher a consultoria adequada é uma tarefa fundamental, pois, para o empreendedor, é um grande desafio ter que pensar sozinho em diversos fatores que influenciam no sucesso do negócio, e é justamente nesse momento que uma consultoria empresarial é capaz de ajudá-lo.

Assim, se você deseja saber como contratar uma consultoria empresarial eficiente e de qualidade em Bauru , acompanhe o post que vamos apresentar 6 dicas. Confira!

1. Entenda a metodologia que a consultoria empresarial utiliza

O consultor é um profissional que conta com experiência no mercado e, portanto, é capaz de agregar conhecimento ao negócio. Mas o que muitas pessoas não levam em consideração é que cada consultoria empresarial utiliza a sua metodologia, sendo fundamental procurar por aquela que mais atende às suas expectativas.

Uma consultoria empresarial é capaz de aplicar novas metodologias, estratégias e práticas para que a empresa se torne mais atualizada e competitiva. Assim, é fundamental que o cliente tenha ciência e entenda o planejamento que vai ser realizado em sua organização.

É válido ressaltar que, nesse momento, uma decisão errada é capaz de trazer danos ao negócio e, por essa razão, apostar em uma consultoria empresarial que utilize uma metodologia com que você concorde é fundamental.

 2. Questione sobre as ferramentas que são utilizadas

Apesar de algumas pessoas pensarem que a consultoria é somente um fornecedor de mão de obra, a realidade é que esse não é o objetivo principal das pessoas que contratam esse tipo de serviço.

Assim, a empresa de consultoria deve apresentar experiência e conhecimento de mercado. Para tanto, é muito importante que ela invista em ferramentas que auxiliem na condução dos projetos.

Em razão do custo dessas ferramentas, é comum que muitas consultorias empresariais não realizem grandes investimentos nesse sentido. No entanto, em determinados projetos, ferramentas que ajudam na tomada de decisões podem ser fundamentais para que a empresa alcance o seu objetivo e obtenha sucesso.

Dessa maneira, ao procurar por consultoria empresarial em Bauru é fundamental questionar se a empresa que presta o serviço conta com a tecnologia e com as ferramentas que são necessárias para entregar o projeto com qualidade dentro do prazo estipulado.

3. Cheque as qualificações e credenciais

A grande responsabilidade de uma consultoria empresarial é, justamente, conhecer os seus clientes, suas necessidades e as oportunidades de negócios que eles procuram. Por isso, ela deve ser qualificada para entender como funcionam os processos de seus clientes e como padronizá-los.

Ao entender esses itens, uma empresa de consultoria consegue identificar o potencial de seu cliente e prever os problemas de operação que podem ocorrer, a fim de criar estratégias para evitá-las e propor soluções.

Apenas uma consultoria empresarial qualificada e que já conta com experiência no ramo de atuação em que você trabalha é capaz de montar um plano de negócio realmente eficaz, pois, por mais que uma instituição seja diferente da outra, aquelas que são do mesmo segmento contam com diversos aspectos semelhantes.

Dessa maneira, para escolher uma consultoria empresarial em Bauru o ideal é apostar em uma empresa com credenciais e que conte com profissionais qualificados. Assim, os consultores já contam com a experiência e com o entendimento que é necessário para que o seu negócio dê certo.

4. Procure por referências de clientes

Uma consultoria empresarial de qualidade, além de apresentar os seus casos de sucesso, deve fornecer referências de seus outros clientes, para que o interessado possa conversar com eles e tirar as próprias conclusões sobre a empresa, ouvindo opiniões reais de outros consumidores.

Assim, antes de fechar um contrato, o ideal é investir um período para conversar com ex-clientes da empresa com que você está lidando, a fim de entender se ela é realmente qualificada.

Nesse momento é relevante, inclusive, verificar a reputação da consultoria empresarial na internet, a postura que a empresa adota perante as reclamações e a satisfação final dos usuários, pois é possível, desse modo, verificar quais são as dificuldades mais comuns que os clientes enfrentam com relação aos serviços prestados.

5. Considere a expertise empresarial

Além de uma equipe capacitada e boas ferramentas, é preciso considerar que uma boa consultoria deve apresentar expertise empresarial, como credenciais, uma vez que uma boa empresa participa de eventos e associações e, muitas vezes, conta com certificações.

Um exemplo disso é a certificação de qualidade da International Organization for Standardization (ISO) — que demonstra ao mercado que a consultoria empresarial tem processos padronizados e entrega um serviço de qualidade aos seus clientes. É claro que, em geral, apenas as credenciais não garantem o sucesso de um projeto, mas se trata de um indicativo de qualidade.

6. Busque empresas com visão 360º do negócio

É comum que as pessoas digam que, para que seja possível avaliar de maneira profunda uma situação específica, é necessário que uma pessoa externa analise os aspectos que não vão bem.

O mesmo ocorre no mundo corporativo, pois, muitas vezes, os gestores e líderes apresentam uma relação emocional com a empresa, o que pode ser prejudicial, porque, como eles já se acostumaram com os processos e com a rotina da organização, não conseguem avaliar as situações de uma maneira crítica, como deveria ocorrer.

Assim, apenas os profissionais especializados têm uma visão externa, neutra e especializada, ou seja, são capazes de ter uma visão 360º do negócio, enxergá-lo de maneira global para que seja possível aplicar novos critérios que, muitas vezes, nem sequer foram considerados anteriormente.

Agora que você já sabe os pontos a que deve ficar atento para contratar uma consultoria empresarial em Bauru, saiba que o Grupo Mathesis é uma excelente opção na cidade, pois se trata de uma empresa com experiência no mercado e que integra as principais áreas da instituição que são responsáveis pelo seu crescimento.

Se você se interessou por contratar uma consultoria empresarial em Bauru, nós fornecemos o suporte necessário. Entre em contato conosco e veja como podemos ajudá-lo!

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Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 567.935-RG (Tema nº 84), é inconstitucional a inclusão do frete cobrado do adquirente na base de cálculo do IPI , não podendo ser exigido do contribuinte. A Lei nº 7.798/89 pretendeu ampliar a base de cálculo do IPI, de modo a nela se incluir os valores de frete. Entretanto, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, referida Lei padece de inconstitucionalidade formal , uma vez que possui natureza jurídica de lei ordinária , e não de lei complementar , como exige a Constituição Federal. Por sua vez, o Código Tributário Nacional , diploma recepcionado com status de lei complementar, expressamente prevê que a base de cálculo do IPI consiste no valor da operação de industrialização, no qual não se incluem os valores pagos a título de frete , conforme também já acertadamente decidiu o Superior Tribunal de Justiça. Desta forma, a Lei nº 7.798/89, além de contrariar a previsão da Constituição Federal, também contraria o Código Tributário Nacional ao pretender incluir os valores de frete na base de cálculo do imposto. Assim, o contribuinte, além de não estar obrigado a recolher IPI com a inclusão desses valores na base de cálculo, também possui direito de restituir os valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos . Não obstante a decisão da Suprema Corte, a Receita Federal continua exigindo o imposto com a inclusão desses valores, de modo que persiste a necessidade de buscar o Poder Judiciário para o reconhecimento deste direito. Ficou com alguma dúvida ou quer saber se essa tese é viável para a sua empresa? Procure um de nossos especialistas! Especialista Envolvida Mariana Di Flora Ramos - Advogada Tributarista. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
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Você sabia que o cálculo incorreto das cotas de menor aprendiz e de pessoas com deficiência (PcD) pode acarretar em custos desnecessários para a empresa ou em multas administrativas? Com o intuito de inclusão ao mercado de trabalho das pessoas portadoras de deficiência, bem como a fim de estimular a contração de pessoas em processo de aprendizagem, a legislação brasileira criou dispositivos que instituem a obrigatoriedade das empresas em observar o cumprimento de duas cotas: a de menores aprendizes e a de portadores de deficiência. O art. 429 da CLT é expresso quanto a obrigatoriedade de contratação de menores aprendizes (maior de 14 e menor de 24 anos), num percentual de 5 à 15% do número de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Já o art. 93 da lei 8.213/91 dispõe que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. Embora haja aparente facilidade e igualdade na forma de realização dos cálculos para atendimento das normas supracitadas, cada uma delas traz peculiaridades específicas, tais como diferença entre matriz e filial, observância ou não do grupo econômico, forma de identificação das funções que deverão ou não integrar a contagem. A inobservância de tais peculiaridades pode acarretar na contagem incorreta quanto ao número de colaboradores a serem contratados para suprir as referidas cotas, o que poderá gerar custos desnecessários às organizações. Além de submeter a empresa à aplicação de multas administrativas decorrentes de eventual fiscalização dos órgãos públicos que constatem o descumprimento da legislação no momento da inspeção. Sendo assim, é importante que a empresa se atente aos requisitos de apuração e que revisite periodicamente a condição de sua adequação. Ficou interessado e quer saber mais sobre como se adequar? Entre em contato conosco agora mesmo e converse com um de nossos especialistas! Especialista Envolvida Juliana Romero - Advogada e Consultora em Gestão de Risco Empresarial. Pós-graduada em Direito Trabalhista e Previdenciário.
Empresa fechada
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A 2º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº. 1.877.340/RS, manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que responsabilizou o sócio-gerente da empresa fechada irregularmente. O contribuinte sustentou que a empresa não foi fechada irregularmente. Ela estava inativa (inclusive com a entrega da declaração de inatividade), bem como cumpria todas as obrigações acessórias exigidas. Os Ministros entenderam que por não ter sido encontrada a empresa, pelo oficial de justiça, no endereço indicado como domicilio fiscal, presume-se que foi fechada irregularmente, aplicando o entendimento fixado na Súmula 435 do STJ, legitimando assim, o redirecionamento da execução fiscal contra o ex-sócio. 
Rastreamento de frota via satélite
13 mai., 2022
Em decisão por maioria (processo nº. 10925.909195/2011-48), a 3ª Turma do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) considerou que os gastos da empresa com rastreamento de frota via satélite podem ser entendidos como insumo . Assim, o custo com a atividade gera créditos de PIS e COFINS , por serem considerados essenciais ao desenvolvimento da referida atividade (conforme entendimento fixado pelo STJ no Resp 1.221.170). Foi alegado pela contribuinte que tais gastos são despesas indispensáveis ao transporte de cargas, se caracterizando assim, insumo. Citou o art. 1º da Resolução 245/2007 do CONTRAN, onde consta a exigência de que os veículos devem ser equipados com sistema que possibilite o bloqueio e rastreamento do veículo. Importante mencionar que a empresa envolvida transporta produtos químicos, farmacêuticos, perfumaria, materiais de limpeza e alimentos.
Profissional calculando o valor do ITBI do contribuinte
04 mai., 2022
Para a definição da base de cálculo do ITBI (imposto pago sobre a transmissão de bens imóveis), é prática comum que os Municípios comparem o valor da venda declarada pelo contribuinte com o valor do IPTU ou, ainda, com o valor de referência definido de forma unilateral pelo Município. Segundo o Fisco, o ITBI incidiria sobre o valor maior entre essas cifras. Contudo, em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação imobiliária , conforme declarado pelo contribuinte , de modo que não está vinculada à base de cálculo do IPTU e nem sequer poderá ser arbitrada de forma prévia e unilateral pelo Fisco . Assim, a declaração do contribuinte goza de presunção de veracidade e boa-fé, a qual somente poderá ser afastada mediante processo administrativo instaurado pelo Fisco Municipal. Na prática, nos casos em que o valor da transação declarado pelo contribuinte for menor do que aquele previamente fixado pelos Municípios, poderá ser pleiteada a redução do imposto a pagar ou, ainda, a restituição do imposto já recolhido nos últimos 5 (cinco) anos . A decisão proferida pela Corte deverá ser necessariamente observada por todo o Judiciário na análise de processos idênticos ao tema. Contudo, a decisão não vincula o Fisco Municipal (Órgão do Poder Executivo), de modo que é possível que a Prefeitura mantenha a mesma sistemática de cobrança, ainda que de forma ilegal . Por isso, persiste a necessidade de que o contribuinte busque ver reconhecido seu direito em particular, junto ao Poder Judiciário, conforme decisão emanada pelo Superior Tribunal de Justiça. Especialista Envolvida Mariana Di Flora Ramos - Advogada Tributarista. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
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