Administração de departamento pessoal: conheça as melhores práticas!

Grupo Mathesis • jun. 08, 2021

A empresa deve sempre buscar aprimorar processos nas mais diversas áreas da gestão. O departamento pessoal é uma área em que boas práticas geram inúmeros benefícios, colaborando para a redução dos riscos empresariais. 

Um departamento organizado é mais produtivo e tem melhor desempenho. Diante das inúmeras consequências jurídicas e operacionais do trabalho exercido pelo departamento pessoal, investir em conhecimento e especialização é um fator que contribui para o bom funcionamento da empresa como um todo.

Para aprender como tornar o trabalho do departamento pessoal mais organizado e profissional, acompanhe este artigo até o final. Apresentaremos ideias e soluções que devem ser implementadas o quanto antes!

Por que é importante cuidar do departamento de pessoal?

A adoção de práticas eficientes na administração do departamento pessoal, como dito, traz inúmeros benefícios para o empresário. Dentre eles, podemos destacar:

  • assegurar o cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias;
  • evitar a punição por irregularidades ou descumprimento da lei;
  • criar uma rotina para processos repetitivos como admissão e demissão de funcionários, folha de pagamento, declarações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e gestão de benefícios;
  • manter os pagamentos pontuais de salários, encargos e benefícios;
  • produzir documentação de controle quanto à jornada dos colaboradores ;
  • contar com um arquivo organizado, atual e de fácil acesso sobre todas as informações tratadas pelo departamento pessoal, gerando agilidade e assegurando o cumprimento de prazos;
  • cumprimento de todas as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho;
  • criação de uma cultura estratégica de administração de departamento pessoal, visando a constante melhoria dos processos e redução de riscos empresariais.

Quais são as melhores práticas para implementar no departamento pessoal?

O propósito dos procedimentos para a administração de departamento pessoal é gerar mais eficiência. Assim, estamos diante de iniciativas que devem agilizar processos, economizar recursos e evitar problemas. 

Não se trata de criar qualquer tipo de burocracia desnecessária, mas sim racionalizar o processo de gestão. Veja a seguir práticas muito eficazes para departamento pessoal!

Criar o calendário para obrigações recorrentes

Se uma ação tem prazo definido ou dia certo para acontecer, a atitude profissional em relação a ela é deixar agendada. Se as mesmas ações ocorrem em prazos pré-definidos e previsíveis, evidente que é necessário criar um calendário baseado em tais informações.

Não há necessidade de tentar contar com a memória dos funcionários para a administração de departamento pessoal. Se um determinado documento precisa ser emitido mensalmente, deve constar no calendário de obrigações. Se informações para uma declaração são sempre necessárias em um determinado dia, tudo deve ter sido preparado antes.

Um calendário coeso e bem organizado evita correrias desnecessárias. Com a criação de um fluxo de trabalho racional, todos evitam sofrimentos, horas extras e problemas administrativos!

Padronizar o arquivo de funcionários

As informações dos funcionários devem ser arquivadas em um único local, de forma sistemática e lógica. A busca por informações e pelo histórico deve ser rápida, evitando a perda de prazos. 

Um acidente de trabalho, por exemplo, pode causar a necessidade de envio imediato de informações e documentos. Não ter o necessário disponível prejudica o empregado e pode causar autuações na empresa

Controlar informações relevantes

O que não é medido não pode ser administrado. Por isso, cabe ao departamento pessoal fazer a coleta de informações relevantes para a gestão, indicando em relatórios dados relevantes. Variáveis que são sempre interessantes de controlar nessa seara são:

  • regularidade dos registros de controle de jornada;
  • horas extras ou atrasos desproporcionais;
  • previsão de valores para provisionamento de folha de pagamento;
  • datas previstas para vencimento de férias de funcionários.

Atualizar as informações e consultar os registros permite que a gestão tome decisões. Assim, o planejamento estratégico é feito com base em informações concretas, sem especulação.

Organizar a gestão de benefícios

Uma boa gestão dos benefícios dos empregados afeta toda a operação da empresa. Os pagamentos, valores, obrigatoriedade de cada item e modelos de incentivo alteram a dinâmica da empresa, interferem no caixa e também na satisfação dos funcionários. Por isso, manter o controle, acompanhar os benefícios concedidos e identificar oportunidades de economia é um trabalho muito importante.

Preparar o departamento pessoal para usar o e-Social

O governo federal tem caminhado cada vez mais para um regime completamente integrado e eletrônico de gestão de tributos e obrigações acessórias. Isso faz com que os contribuintes tenham o dever de conhecer prazos, padrões e práticas para lançamentos nos sistemas.

O departamento de pessoal possui grande relevância na transição para o e-Social, que é a plataforma criada para gerir as relações trabalhistas, sendo esse setor o responsável por fazer o controle e lançamento das informações no novo sistema. Irregularidades causam a aplicação de multas e outras penalidades. Por isso, investir em conhecimento dos empregados é fundamental.

Como otimizar a administração do departamento pessoal?

Não basta conhecer as melhores práticas e se conscientizar dos benefícios de uma boa administração de departamento pessoal se tudo isso ficar apenas na gaveta do gestor. O plano deve ser colocado em prática. 

Em alguns casos será necessário mudar procedimentos, alterar a organização interna e fazer uma verdadeira reestruturação. Não se trata de um procedimento fácil, mas é possível!

A melhor maneira de compatibilizar o planejamento estratégico com a prática empresarial é composta por três fases: implementação, acompanhamento e revisão. Para que as mudanças realmente aconteçam, será necessário fazer o processo de forma profissional, estruturada e conduzindo o departamento para uma nova forma de trabalho.

Fazer a reestruturação e auditoria do departamento pessoal fica muito mais fácil com o apoio de profissionais especializados no assunto. Afinal de contas, gestão de capital humano é importante, mas não é o negócio central da empresa. Delegar para quem entende do assunto faz com que se economize tempo, recursos e ainda cria um enorme ganho na qualidade do trabalho!

Os consultores especializados trabalharão aspectos essenciais para o sucesso da operação, como:

  • criação de procedimentos padronizados;
  • mapeamento de processos de departamento pessoal;
  • identificação de gargalos;
  • identificação de erros;
  • sugestões de melhorias e correções para que a empresa atinja seus objetivos.

A administração do departamento pessoal é um elemento essencial na gestão dos riscos empresariais. Para assegurar o cumprimento das normas legais e a aplicação das melhores práticas de gestão, é crucial buscar apoio profissional especializado. Dessa forma, a empresa evita erros que geram problemas e desperdício de recursos.

Precisa otimizar a estrutura do departamento pessoal? Entre em contato conosco e conheça os serviços de reestruturação e supervisão de departamento pessoal!

Especialista envolvido

Foto do colaborador Augusto Del Masso

Augusto Del Masso – Assessoria Legal Trabalhista

SNIPER: ferramenta lançada pelo CNJ agilizará busca de patrimônio
19 ago., 2022
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Frete cobrado do adquirente deve ser excluído da base de cálculo do IPI
20 jun., 2022
Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 567.935-RG (Tema nº 84), é inconstitucional a inclusão do frete cobrado do adquirente na base de cálculo do IPI , não podendo ser exigido do contribuinte. A Lei nº 7.798/89 pretendeu ampliar a base de cálculo do IPI, de modo a nela se incluir os valores de frete. Entretanto, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, referida Lei padece de inconstitucionalidade formal , uma vez que possui natureza jurídica de lei ordinária , e não de lei complementar , como exige a Constituição Federal. Por sua vez, o Código Tributário Nacional , diploma recepcionado com status de lei complementar, expressamente prevê que a base de cálculo do IPI consiste no valor da operação de industrialização, no qual não se incluem os valores pagos a título de frete , conforme também já acertadamente decidiu o Superior Tribunal de Justiça. Desta forma, a Lei nº 7.798/89, além de contrariar a previsão da Constituição Federal, também contraria o Código Tributário Nacional ao pretender incluir os valores de frete na base de cálculo do imposto. Assim, o contribuinte, além de não estar obrigado a recolher IPI com a inclusão desses valores na base de cálculo, também possui direito de restituir os valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos . Não obstante a decisão da Suprema Corte, a Receita Federal continua exigindo o imposto com a inclusão desses valores, de modo que persiste a necessidade de buscar o Poder Judiciário para o reconhecimento deste direito. Ficou com alguma dúvida ou quer saber se essa tese é viável para a sua empresa? Procure um de nossos especialistas! Especialista Envolvida Mariana Di Flora Ramos - Advogada Tributarista. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
Cotas de Menor Aprendiz e PCD's
20 jun., 2022
Você sabia que o cálculo incorreto das cotas de menor aprendiz e de pessoas com deficiência (PcD) pode acarretar em custos desnecessários para a empresa ou em multas administrativas? Com o intuito de inclusão ao mercado de trabalho das pessoas portadoras de deficiência, bem como a fim de estimular a contração de pessoas em processo de aprendizagem, a legislação brasileira criou dispositivos que instituem a obrigatoriedade das empresas em observar o cumprimento de duas cotas: a de menores aprendizes e a de portadores de deficiência. O art. 429 da CLT é expresso quanto a obrigatoriedade de contratação de menores aprendizes (maior de 14 e menor de 24 anos), num percentual de 5 à 15% do número de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Já o art. 93 da lei 8.213/91 dispõe que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. Embora haja aparente facilidade e igualdade na forma de realização dos cálculos para atendimento das normas supracitadas, cada uma delas traz peculiaridades específicas, tais como diferença entre matriz e filial, observância ou não do grupo econômico, forma de identificação das funções que deverão ou não integrar a contagem. A inobservância de tais peculiaridades pode acarretar na contagem incorreta quanto ao número de colaboradores a serem contratados para suprir as referidas cotas, o que poderá gerar custos desnecessários às organizações. Além de submeter a empresa à aplicação de multas administrativas decorrentes de eventual fiscalização dos órgãos públicos que constatem o descumprimento da legislação no momento da inspeção. Sendo assim, é importante que a empresa se atente aos requisitos de apuração e que revisite periodicamente a condição de sua adequação. Ficou interessado e quer saber mais sobre como se adequar? Entre em contato conosco agora mesmo e converse com um de nossos especialistas! Especialista Envolvida Juliana Romero - Advogada e Consultora em Gestão de Risco Empresarial. Pós-graduada em Direito Trabalhista e Previdenciário.
Empresa fechada
13 mai., 2022
A 2º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº. 1.877.340/RS, manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que responsabilizou o sócio-gerente da empresa fechada irregularmente. O contribuinte sustentou que a empresa não foi fechada irregularmente. Ela estava inativa (inclusive com a entrega da declaração de inatividade), bem como cumpria todas as obrigações acessórias exigidas. Os Ministros entenderam que por não ter sido encontrada a empresa, pelo oficial de justiça, no endereço indicado como domicilio fiscal, presume-se que foi fechada irregularmente, aplicando o entendimento fixado na Súmula 435 do STJ, legitimando assim, o redirecionamento da execução fiscal contra o ex-sócio. 
Rastreamento de frota via satélite
13 mai., 2022
Em decisão por maioria (processo nº. 10925.909195/2011-48), a 3ª Turma do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) considerou que os gastos da empresa com rastreamento de frota via satélite podem ser entendidos como insumo . Assim, o custo com a atividade gera créditos de PIS e COFINS , por serem considerados essenciais ao desenvolvimento da referida atividade (conforme entendimento fixado pelo STJ no Resp 1.221.170). Foi alegado pela contribuinte que tais gastos são despesas indispensáveis ao transporte de cargas, se caracterizando assim, insumo. Citou o art. 1º da Resolução 245/2007 do CONTRAN, onde consta a exigência de que os veículos devem ser equipados com sistema que possibilite o bloqueio e rastreamento do veículo. Importante mencionar que a empresa envolvida transporta produtos químicos, farmacêuticos, perfumaria, materiais de limpeza e alimentos.
Profissional calculando o valor do ITBI do contribuinte
04 mai., 2022
Para a definição da base de cálculo do ITBI (imposto pago sobre a transmissão de bens imóveis), é prática comum que os Municípios comparem o valor da venda declarada pelo contribuinte com o valor do IPTU ou, ainda, com o valor de referência definido de forma unilateral pelo Município. Segundo o Fisco, o ITBI incidiria sobre o valor maior entre essas cifras. Contudo, em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação imobiliária , conforme declarado pelo contribuinte , de modo que não está vinculada à base de cálculo do IPTU e nem sequer poderá ser arbitrada de forma prévia e unilateral pelo Fisco . Assim, a declaração do contribuinte goza de presunção de veracidade e boa-fé, a qual somente poderá ser afastada mediante processo administrativo instaurado pelo Fisco Municipal. Na prática, nos casos em que o valor da transação declarado pelo contribuinte for menor do que aquele previamente fixado pelos Municípios, poderá ser pleiteada a redução do imposto a pagar ou, ainda, a restituição do imposto já recolhido nos últimos 5 (cinco) anos . A decisão proferida pela Corte deverá ser necessariamente observada por todo o Judiciário na análise de processos idênticos ao tema. Contudo, a decisão não vincula o Fisco Municipal (Órgão do Poder Executivo), de modo que é possível que a Prefeitura mantenha a mesma sistemática de cobrança, ainda que de forma ilegal . Por isso, persiste a necessidade de que o contribuinte busque ver reconhecido seu direito em particular, junto ao Poder Judiciário, conforme decisão emanada pelo Superior Tribunal de Justiça. Especialista Envolvida Mariana Di Flora Ramos - Advogada Tributarista. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
Juiz proferindo a sentença final
26 abr., 2022
A justiça do Rio de Janeiro condenou duas empresas de transporte a indenizarem em R$ 30.000,00, por danos morais, uma ex-colaboradora que denunciou assédio moral e sexual praticado por um preposto da empresa no ambiente de trabalho. Confira mais informações a seguir.
Empresário analisando os boletos de dívidas ativas
26 abr., 2022
Portaria do Ministério da Economia aumenta o limite em até R$ 15.000.000,00 para parcelamento sem garantia de débitos inscritos em dívida ativa. Confira mais informações a seguir.
Pessoa inserindo o cartão no caixa eletrônico
20 abr., 2022
A Medida Provisória 1105/22 autorizou um novo saque extraordinário do FGTS, que será limitado ao valor de R$ 1.000,00 por trabalhador. O saque extraordinário começa hoje (20/04/2022). Confira a seguir se a sua empresa está livre de riscos.
Pessoa física declarando o IR
18 abr., 2022
Fique por dentro da data limite para a entrega da Declaração de Imposto de Renda pessoa física.
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