Conheça as principais maneiras para redução de custos nas empresas

Grupo Mathesis • out. 29, 2019

No cenário econômico do Brasil, muitas companhias enfrentam dificuldades para encontrar recursos para investir em infraestrutura e inovação, bem como para expandir seus negócios, sendo que, para atingir esse objetivo, é preciso que os gestores realizem redução de custos nas empresas.

É claro que o momento de identificar os gastos que devem ser cortados sem perder a qualidade do serviço parece uma atividade difícil, por essa razão é fundamental contar com um planejamento nesse momento.

Se você deseja saber como realizar a redução de custos em uma empresa de maneira adequada e eficaz, acompanhe o post que vamos apresentar todos os detalhes. Confira!

Como realizar a redução de custos nas empresas?

A redução de custos nas empresas é uma grande preocupação dos empresários de todos os segmentos, especialmente em época de crise. O grande problema é que a maior parte dos gestores não sabe como a limitação de gastos deve ser realizada.

No entanto, ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a redução de custo pode ser feita de maneira simples e estratégica. Veja algumas dicas infalíveis para que seja possível reduzir os custos de sua empresa o quanto antes!

Faça o planejamento do estoque

Não é difícil achar nos estoques das organizações itens que tem baixa rotatividade em larga escala. Isso ocorre porque o setor de compras da empresa provavelmente não realizou uma pesquisa da maneira correta a fim de entender às necessidades do mercado e os produtos mais procurados pelos consumidores.

Quando o capital da empresa é aplicado em um produto que não tem giro, o dinheiro é perdido, uma vez que em vez de gerar rendimentos, cria custos relacionados ao seu armazenamento e até mesmo com relação a uma possível deterioração.

Assim, para evitar esse gasto desnecessário e reduzir os custos, o ideal é que o estoque seja planejado da maneira correta e em conformidade com as vendas da empresa. Para ajudá-lo nessa tarefa, é possível contar com um software de controle de estoque a fim de prevenir perdas futuras.

Busque otimizar os processos

A falta de agilidade nas atividades organizacionais também é um grande problema e que gera diversos custos, portanto, é fundamental buscar pela otimização de todos os processos, pois quanto mais eficiente é o trabalho, menos a companhia deve gastar com diversos itens, como horas extras e energia elétrica.

Além disso, quando o processo é otimizado e o trabalho é executado da maneira correta, muitas vezes há a possibilidade de realizar as atividades utilizando um menor número de colaboradores. Para tanto, é possível utilizar a tecnologia para tornar as atividades operacionais mais produtivas, organizadas e eficientes.

Adote o banco de horas

Essa uma boa estratégia para auxiliar na redução de custos nas empresas, pois ao registrar o tempo excedente trabalhado em um banco de horas, é possível economizar com relação ao pagamento das horas extras.

Ao adotar o banco de horas, os períodos que foram trabalhados a mais podem se tornar dias de folga e o colaborador pode utilizá-lo para emendar feriados, prolongar férias ou, ainda, nos casos em que ele deseja precisa sair mais cedo para realizar alguma atividade de cunho pessoal.

No entanto, é válido ressaltar que, nesse caso, o empresário deve ficar atento para que a compensação das horas ocorra dentro do ano corrente para que a empresa não tenha problemas na esfera trabalhista.

Realize renegociações

Outra boa maneira de conter os custos é realizando diversas renegociações, como com os fornecedores, verificando se eles realmente representam a melhor opção do mercado, quanto com relação às dívidas da empresa, a fim de diminuir as taxas de juros.

Outro fator que a empresa deve se tentar e buscar renegociar diz respeito às tarifas bancárias, uma vez que os seus custos podem chegar a até 1% do faturamento da companhia. Para tanto, o ideal é buscar por tarifas mais vantajosas diretamente com as instituições financeiras.

No que diz respeito aos fornecedores, o ideal é analisar todos os serviços que foram contratados e as compras que foram feitas nos últimos meses para verificar seus preços e prazos, além de realizar uma pesquisa de mercado e, se os valores que foram pagos estiverem acima daqueles que são praticados pela concorrência, é fundamental realizar uma negociação com esses fornecedores.

Em alguns casos uma eventual troca de fornecedores pode ser a melhor solução para a redução de custos da empresa, no entanto, é preciso se atentar a qualidade do produto e aos seus prazos, a fim de não adquirir um item com qualidade inferior ou que afete a eficiência da produção da empresa.

Faça investimentos em tecnologia

Apesar de, inicialmente, o investimento em tecnologia parecer uma despesa, na realidade se trata de uma maneira eficaz de realizar a redução de custos nas empresas, uma vez que oferece diversas opções para tornar a companhia mais eficiente utilizando menos recursos.

Os softwares de gestão, por exemplo, são capazes de coordenar de maneira mais eficaz a gestão de pessoas , otimizar a gestão financeira e planejar rotas, entre diversas outras funções. Enquanto os aplicativos para empresas permitem o controle da produtividade, melhor utilização do tempo etc.

Já outros recursos tecnológicos, como e-mails, plataformas virtuais e videoconferências, permitem que a comunicação (tanto entre os profissionais como com os clientes e fornecedores) ocorra de maneira mais barata, rápida e eficiente.

Reduza a carga tributária

No Brasil, todos sabem que o valor gasto pelas empresas com tributos e impostos é muito alto, mas, além disso, diversas companhias pagam um preço ainda maior porque escolheram um regime de tributação que não era o mais adequado para o seu negócio.

Assim, o ideal é verificar se o regime fiscal adotado pela companhia é o mais indicado para o volume do seu negócio, uma vez que o valor que é economizado com o pagamento de impostos pode ser usado como um recurso para ser reinvestido em melhorias para a empresa.

Nesse momento, para evitar o gasto de dinheiro com impostos de maneira desnecessária, o mais aconselhável é contar com o auxílio de uma consultoria especializada — como a do Grupo Mathesis —, a fim de verificar o melhor regime tributário para sua empresa.

Agora que você já sabe como a redução de custos nas empresas deve ser realizada, aplique as nossas dicas em sua companhia a fim de alcançar bons resultados e, consequentemente, ainda mais sucesso.

Se você deseja reduzir a carga tributária da sua empresa, entre em contato conosco e veja como nós podemos ajudá-lo!

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Frete cobrado do adquirente deve ser excluído da base de cálculo do IPI
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Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 567.935-RG (Tema nº 84), é inconstitucional a inclusão do frete cobrado do adquirente na base de cálculo do IPI , não podendo ser exigido do contribuinte. A Lei nº 7.798/89 pretendeu ampliar a base de cálculo do IPI, de modo a nela se incluir os valores de frete. Entretanto, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, referida Lei padece de inconstitucionalidade formal , uma vez que possui natureza jurídica de lei ordinária , e não de lei complementar , como exige a Constituição Federal. Por sua vez, o Código Tributário Nacional , diploma recepcionado com status de lei complementar, expressamente prevê que a base de cálculo do IPI consiste no valor da operação de industrialização, no qual não se incluem os valores pagos a título de frete , conforme também já acertadamente decidiu o Superior Tribunal de Justiça. Desta forma, a Lei nº 7.798/89, além de contrariar a previsão da Constituição Federal, também contraria o Código Tributário Nacional ao pretender incluir os valores de frete na base de cálculo do imposto. Assim, o contribuinte, além de não estar obrigado a recolher IPI com a inclusão desses valores na base de cálculo, também possui direito de restituir os valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos . Não obstante a decisão da Suprema Corte, a Receita Federal continua exigindo o imposto com a inclusão desses valores, de modo que persiste a necessidade de buscar o Poder Judiciário para o reconhecimento deste direito. Ficou com alguma dúvida ou quer saber se essa tese é viável para a sua empresa? Procure um de nossos especialistas! Especialista Envolvida Mariana Di Flora Ramos - Advogada Tributarista. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
Cotas de Menor Aprendiz e PCD's
20 jun., 2022
Você sabia que o cálculo incorreto das cotas de menor aprendiz e de pessoas com deficiência (PcD) pode acarretar em custos desnecessários para a empresa ou em multas administrativas? Com o intuito de inclusão ao mercado de trabalho das pessoas portadoras de deficiência, bem como a fim de estimular a contração de pessoas em processo de aprendizagem, a legislação brasileira criou dispositivos que instituem a obrigatoriedade das empresas em observar o cumprimento de duas cotas: a de menores aprendizes e a de portadores de deficiência. O art. 429 da CLT é expresso quanto a obrigatoriedade de contratação de menores aprendizes (maior de 14 e menor de 24 anos), num percentual de 5 à 15% do número de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Já o art. 93 da lei 8.213/91 dispõe que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. Embora haja aparente facilidade e igualdade na forma de realização dos cálculos para atendimento das normas supracitadas, cada uma delas traz peculiaridades específicas, tais como diferença entre matriz e filial, observância ou não do grupo econômico, forma de identificação das funções que deverão ou não integrar a contagem. A inobservância de tais peculiaridades pode acarretar na contagem incorreta quanto ao número de colaboradores a serem contratados para suprir as referidas cotas, o que poderá gerar custos desnecessários às organizações. Além de submeter a empresa à aplicação de multas administrativas decorrentes de eventual fiscalização dos órgãos públicos que constatem o descumprimento da legislação no momento da inspeção. Sendo assim, é importante que a empresa se atente aos requisitos de apuração e que revisite periodicamente a condição de sua adequação. Ficou interessado e quer saber mais sobre como se adequar? Entre em contato conosco agora mesmo e converse com um de nossos especialistas! Especialista Envolvida Juliana Romero - Advogada e Consultora em Gestão de Risco Empresarial. Pós-graduada em Direito Trabalhista e Previdenciário.
Empresa fechada
13 mai., 2022
A 2º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº. 1.877.340/RS, manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que responsabilizou o sócio-gerente da empresa fechada irregularmente. O contribuinte sustentou que a empresa não foi fechada irregularmente. Ela estava inativa (inclusive com a entrega da declaração de inatividade), bem como cumpria todas as obrigações acessórias exigidas. Os Ministros entenderam que por não ter sido encontrada a empresa, pelo oficial de justiça, no endereço indicado como domicilio fiscal, presume-se que foi fechada irregularmente, aplicando o entendimento fixado na Súmula 435 do STJ, legitimando assim, o redirecionamento da execução fiscal contra o ex-sócio. 
Rastreamento de frota via satélite
13 mai., 2022
Em decisão por maioria (processo nº. 10925.909195/2011-48), a 3ª Turma do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) considerou que os gastos da empresa com rastreamento de frota via satélite podem ser entendidos como insumo . Assim, o custo com a atividade gera créditos de PIS e COFINS , por serem considerados essenciais ao desenvolvimento da referida atividade (conforme entendimento fixado pelo STJ no Resp 1.221.170). Foi alegado pela contribuinte que tais gastos são despesas indispensáveis ao transporte de cargas, se caracterizando assim, insumo. Citou o art. 1º da Resolução 245/2007 do CONTRAN, onde consta a exigência de que os veículos devem ser equipados com sistema que possibilite o bloqueio e rastreamento do veículo. Importante mencionar que a empresa envolvida transporta produtos químicos, farmacêuticos, perfumaria, materiais de limpeza e alimentos.
Profissional calculando o valor do ITBI do contribuinte
04 mai., 2022
Para a definição da base de cálculo do ITBI (imposto pago sobre a transmissão de bens imóveis), é prática comum que os Municípios comparem o valor da venda declarada pelo contribuinte com o valor do IPTU ou, ainda, com o valor de referência definido de forma unilateral pelo Município. Segundo o Fisco, o ITBI incidiria sobre o valor maior entre essas cifras. Contudo, em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação imobiliária , conforme declarado pelo contribuinte , de modo que não está vinculada à base de cálculo do IPTU e nem sequer poderá ser arbitrada de forma prévia e unilateral pelo Fisco . Assim, a declaração do contribuinte goza de presunção de veracidade e boa-fé, a qual somente poderá ser afastada mediante processo administrativo instaurado pelo Fisco Municipal. Na prática, nos casos em que o valor da transação declarado pelo contribuinte for menor do que aquele previamente fixado pelos Municípios, poderá ser pleiteada a redução do imposto a pagar ou, ainda, a restituição do imposto já recolhido nos últimos 5 (cinco) anos . A decisão proferida pela Corte deverá ser necessariamente observada por todo o Judiciário na análise de processos idênticos ao tema. Contudo, a decisão não vincula o Fisco Municipal (Órgão do Poder Executivo), de modo que é possível que a Prefeitura mantenha a mesma sistemática de cobrança, ainda que de forma ilegal . Por isso, persiste a necessidade de que o contribuinte busque ver reconhecido seu direito em particular, junto ao Poder Judiciário, conforme decisão emanada pelo Superior Tribunal de Justiça. Especialista Envolvida Mariana Di Flora Ramos - Advogada Tributarista. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
Juiz proferindo a sentença final
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Portaria do Ministério da Economia aumenta o limite em até R$ 15.000.000,00 para parcelamento sem garantia de débitos inscritos em dívida ativa. Confira mais informações a seguir.
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A Medida Provisória 1105/22 autorizou um novo saque extraordinário do FGTS, que será limitado ao valor de R$ 1.000,00 por trabalhador. O saque extraordinário começa hoje (20/04/2022). Confira a seguir se a sua empresa está livre de riscos.
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