Tudo sobre Gestão de Riscos para sua empresa

Grupo Mathesis • out. 28, 2019

1. Introdução

Uma pesquisa feita pelo PMI (Project Management Institute) mostrou que apenas 35% das organizações realizavam a gestão de riscos formalmente. A maior parte (54%) afirmou que fazia um gerenciamento informal dos riscos, e 11% assumiram não tratar os riscos.

Os riscos são inerentes aos negócios, mas o impacto que eles vão ter para a empresa, caso se materializem, pode ser controlado. É isso que a gestão de riscos faz, um conjunto de atividades coordenadas que têm como objetivo gerenciar e controlar potenciais ameaças à organização.

Neste e-book, vamos mostrar a importância do gerenciamento de riscos, os benefícios que ele traz para a sua empresa e como fazê-lo. Acompanhe!

2. Por que a gestão de riscos é importante para a sua empresa?

Quando um furacão passa por uma cidade, é inevitável que ele provoque danos. A extensão do prejuízo, no entanto, vai depender muito do quanto a cidade estava preparada para um problema dessa natureza.

No mundo corporativo, não é muito diferente. Os riscos são eventos que podem ser mapeados e para os quais a empresa consegue se preparar. O mesmo princípio vale para as oportunidades: quando elas surgem, sua organização precisa estar preparada para aproveitá-las da melhor forma.

A gestão de riscos faz exatamente isso: identifica todas as situações que possam afetar a companhia e estabelece quais são os procedimentos a serem adotados casos elas venham a ocorrer. Isso reduz tanto a chance da sua ocorrência quanto as consequências caso se materializem.

3. Quais os benefícios de gerenciar os riscos?

Estar preparado para os diversos tipos de risco aos quais o negócio está sujeito é tão importante que pode até garantir a sobrevivência da empresa. Veja a seguir alguns dos principais benefícios de fazer essa gestão:

  • permite antecipar problemas futuros e estabelecer medidas para lidar com eles com antecedência;
  • colabora para que a empresa atinja suas metas , identificando todos os empecilhos que surjam pelo caminho;
  • reduz prejuízos , na medida em que você vai estar preparado para lidar com a situação, caso ela se materialize;
  • corrige fragilidades internas , reduzindo as chances de que o risco se materialize;
  • melhora o processo de tomada de decisão , provendo dados sobre os riscos que estão em jogo em cada situação.

4. Como ter um processo de gestão de riscos eficiente?

Várias organizações desenvolveram padrões de gerenciamento de risco, incluindo a International Organization for Standardization (ISO). A ISO 31000 apresenta estruturas para melhorias no processo de gestão de riscos que podem ser usadas pelas empresas, independentemente do tamanho ou do segmento de atuação.

Independentemente da ISO, existem algumas etapas comuns a todos os planos de gerenciamento de risco. São elas:

  • identificação : consiste em identificar e definir os riscos potenciais para a empresa ou para o projeto;
  • análise : aqui se classificam os riscos, determinando a probabilidade de sua ocorrência e as possíveis consequências;
  • avaliação : a empresa precisa decidir se aquele risco é aceitável, com base na probabilidade de ocorrência e nas possíveis consequências;
  • mitigação : é preciso desenvolver um plano para mitigar os riscos, usando controles específicos, elaborando táticas de prevenção e planos de contingência;
  • monitoramento : o monitoramento faz parte do plano de mitigação e envolve tanto acompanhar continuamente os riscos existentes e quanto rastrear novos;
  • reavaliação periódica: voltar ao plano de gerenciamento de riscos a fim de verificar se não são necessários novos ajustes.

Para que esse gerenciamento seja feito da forma mais eficaz, é importante contar sempre com a parceria de uma empresa especializada , que seja capaz de trazer todos os benefícios da gestão de riscos para o seu negócio.

5. Conclusão

Uma gestão de riscos bem feita pode representar tanto a sobrevivência do seu negócio quanto trazer inúmeros benefícios para o dia a dia. Lembre-se: o que não pode ser medido não pode ser melhorado.

Ser pego de surpresa por aquilo que poderia ter sido previsto e mitigado é um erro grave de gestão. Não permita que isso aconteça com a sua empresa e tome as providências necessárias para evitar essa situação.

Não se esqueça de contar sempre com o auxílio de uma empresa especializada em mapeamento e gerenciamento de riscos, que poderá fazer esse processo de forma profissional, garantindo ao seu negócio todos os benefícios esperados.

O Grupo Mathesis conta com colaboradores que trabalham de forma multidisciplinar com a empresa, gerando compartilhamento de conhecimento e experiências. Nossas competências focam em mapear, amenizar e prevenir futuros riscos. Para isso, contamos com soluções integradas. Nosso objetivo é explorar todas as oportunidades de desenvolvimento do negócio.

Entretanto, participamos dos mais importantes processos de tomada de decisão junto aos nossos clientes, protegendo tudo pelo que lutaram ao longo dos anos e retirando barreiras que os impedem de edificar ainda mais.

Nossas soluções contam com gestão de tributos, pessoas, aspectos trabalhistas e cíveis da empresa.

CONTABILIDADE PARA RESULTADOS

Fazemos o controle e usabilidade estratégica da informação contábil fiscal. Focamos no desenvolvimento de projetos voltados à dinâmica contábil tributária, com busca por afastamento de risco de autuação e redução da carga tributária por meio de práticas de aderência legal, compondo mais um elo de aptidão para a gestão nos negócios.

ENGAJAMENTO E PERFORMANCE

Atuando diretamente na melhoria dos resultados organizacionais, proporcionamos soluções integradas com a gestão estratégica de pessoas e de processos de negócios. Agimos diretamente no estabelecimento da cultura e melhoria dos resultados organizacionais. Contribuímos através da gestão do clima organizacional, da definição de estruturas atrativas de remuneração e qualidade de vida, do mapeamento das atividades de negócios e da aplicação das melhores práticas para captação e elevação das competências dos colaboradores.

BENS E DIREITOS

Trabalhamos com diversas empresas e essa experiência nos permitiu definir um fluxo de trabalho voltado à identificação de problemas significativos para nossos clientes e a solução imediata destes. Para isso, abarcamos e mensuramos os principais riscos e oportunidades ligados à organização e em seguida os transformamos em protocolos para a tomada de decisões inteligentes.

Construímos soluções em conjunto com o empresário, rumo a novas realizações.

SNIPER: ferramenta lançada pelo CNJ agilizará busca de patrimônio
19 ago., 2022
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Frete cobrado do adquirente deve ser excluído da base de cálculo do IPI
20 jun., 2022
Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 567.935-RG (Tema nº 84), é inconstitucional a inclusão do frete cobrado do adquirente na base de cálculo do IPI , não podendo ser exigido do contribuinte. A Lei nº 7.798/89 pretendeu ampliar a base de cálculo do IPI, de modo a nela se incluir os valores de frete. Entretanto, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, referida Lei padece de inconstitucionalidade formal , uma vez que possui natureza jurídica de lei ordinária , e não de lei complementar , como exige a Constituição Federal. Por sua vez, o Código Tributário Nacional , diploma recepcionado com status de lei complementar, expressamente prevê que a base de cálculo do IPI consiste no valor da operação de industrialização, no qual não se incluem os valores pagos a título de frete , conforme também já acertadamente decidiu o Superior Tribunal de Justiça. Desta forma, a Lei nº 7.798/89, além de contrariar a previsão da Constituição Federal, também contraria o Código Tributário Nacional ao pretender incluir os valores de frete na base de cálculo do imposto. Assim, o contribuinte, além de não estar obrigado a recolher IPI com a inclusão desses valores na base de cálculo, também possui direito de restituir os valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos . Não obstante a decisão da Suprema Corte, a Receita Federal continua exigindo o imposto com a inclusão desses valores, de modo que persiste a necessidade de buscar o Poder Judiciário para o reconhecimento deste direito. Ficou com alguma dúvida ou quer saber se essa tese é viável para a sua empresa? Procure um de nossos especialistas! Especialista Envolvida Mariana Di Flora Ramos - Advogada Tributarista. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
Cotas de Menor Aprendiz e PCD's
20 jun., 2022
Você sabia que o cálculo incorreto das cotas de menor aprendiz e de pessoas com deficiência (PcD) pode acarretar em custos desnecessários para a empresa ou em multas administrativas? Com o intuito de inclusão ao mercado de trabalho das pessoas portadoras de deficiência, bem como a fim de estimular a contração de pessoas em processo de aprendizagem, a legislação brasileira criou dispositivos que instituem a obrigatoriedade das empresas em observar o cumprimento de duas cotas: a de menores aprendizes e a de portadores de deficiência. O art. 429 da CLT é expresso quanto a obrigatoriedade de contratação de menores aprendizes (maior de 14 e menor de 24 anos), num percentual de 5 à 15% do número de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Já o art. 93 da lei 8.213/91 dispõe que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. Embora haja aparente facilidade e igualdade na forma de realização dos cálculos para atendimento das normas supracitadas, cada uma delas traz peculiaridades específicas, tais como diferença entre matriz e filial, observância ou não do grupo econômico, forma de identificação das funções que deverão ou não integrar a contagem. A inobservância de tais peculiaridades pode acarretar na contagem incorreta quanto ao número de colaboradores a serem contratados para suprir as referidas cotas, o que poderá gerar custos desnecessários às organizações. Além de submeter a empresa à aplicação de multas administrativas decorrentes de eventual fiscalização dos órgãos públicos que constatem o descumprimento da legislação no momento da inspeção. Sendo assim, é importante que a empresa se atente aos requisitos de apuração e que revisite periodicamente a condição de sua adequação. Ficou interessado e quer saber mais sobre como se adequar? Entre em contato conosco agora mesmo e converse com um de nossos especialistas! Especialista Envolvida Juliana Romero - Advogada e Consultora em Gestão de Risco Empresarial. Pós-graduada em Direito Trabalhista e Previdenciário.
Empresa fechada
13 mai., 2022
A 2º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº. 1.877.340/RS, manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que responsabilizou o sócio-gerente da empresa fechada irregularmente. O contribuinte sustentou que a empresa não foi fechada irregularmente. Ela estava inativa (inclusive com a entrega da declaração de inatividade), bem como cumpria todas as obrigações acessórias exigidas. Os Ministros entenderam que por não ter sido encontrada a empresa, pelo oficial de justiça, no endereço indicado como domicilio fiscal, presume-se que foi fechada irregularmente, aplicando o entendimento fixado na Súmula 435 do STJ, legitimando assim, o redirecionamento da execução fiscal contra o ex-sócio. 
Rastreamento de frota via satélite
13 mai., 2022
Em decisão por maioria (processo nº. 10925.909195/2011-48), a 3ª Turma do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) considerou que os gastos da empresa com rastreamento de frota via satélite podem ser entendidos como insumo . Assim, o custo com a atividade gera créditos de PIS e COFINS , por serem considerados essenciais ao desenvolvimento da referida atividade (conforme entendimento fixado pelo STJ no Resp 1.221.170). Foi alegado pela contribuinte que tais gastos são despesas indispensáveis ao transporte de cargas, se caracterizando assim, insumo. Citou o art. 1º da Resolução 245/2007 do CONTRAN, onde consta a exigência de que os veículos devem ser equipados com sistema que possibilite o bloqueio e rastreamento do veículo. Importante mencionar que a empresa envolvida transporta produtos químicos, farmacêuticos, perfumaria, materiais de limpeza e alimentos.
Profissional calculando o valor do ITBI do contribuinte
04 mai., 2022
Para a definição da base de cálculo do ITBI (imposto pago sobre a transmissão de bens imóveis), é prática comum que os Municípios comparem o valor da venda declarada pelo contribuinte com o valor do IPTU ou, ainda, com o valor de referência definido de forma unilateral pelo Município. Segundo o Fisco, o ITBI incidiria sobre o valor maior entre essas cifras. Contudo, em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação imobiliária , conforme declarado pelo contribuinte , de modo que não está vinculada à base de cálculo do IPTU e nem sequer poderá ser arbitrada de forma prévia e unilateral pelo Fisco . Assim, a declaração do contribuinte goza de presunção de veracidade e boa-fé, a qual somente poderá ser afastada mediante processo administrativo instaurado pelo Fisco Municipal. Na prática, nos casos em que o valor da transação declarado pelo contribuinte for menor do que aquele previamente fixado pelos Municípios, poderá ser pleiteada a redução do imposto a pagar ou, ainda, a restituição do imposto já recolhido nos últimos 5 (cinco) anos . A decisão proferida pela Corte deverá ser necessariamente observada por todo o Judiciário na análise de processos idênticos ao tema. Contudo, a decisão não vincula o Fisco Municipal (Órgão do Poder Executivo), de modo que é possível que a Prefeitura mantenha a mesma sistemática de cobrança, ainda que de forma ilegal . Por isso, persiste a necessidade de que o contribuinte busque ver reconhecido seu direito em particular, junto ao Poder Judiciário, conforme decisão emanada pelo Superior Tribunal de Justiça. Especialista Envolvida Mariana Di Flora Ramos - Advogada Tributarista. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
Juiz proferindo a sentença final
26 abr., 2022
A justiça do Rio de Janeiro condenou duas empresas de transporte a indenizarem em R$ 30.000,00, por danos morais, uma ex-colaboradora que denunciou assédio moral e sexual praticado por um preposto da empresa no ambiente de trabalho. Confira mais informações a seguir.
Empresário analisando os boletos de dívidas ativas
26 abr., 2022
Portaria do Ministério da Economia aumenta o limite em até R$ 15.000.000,00 para parcelamento sem garantia de débitos inscritos em dívida ativa. Confira mais informações a seguir.
Pessoa inserindo o cartão no caixa eletrônico
20 abr., 2022
A Medida Provisória 1105/22 autorizou um novo saque extraordinário do FGTS, que será limitado ao valor de R$ 1.000,00 por trabalhador. O saque extraordinário começa hoje (20/04/2022). Confira a seguir se a sua empresa está livre de riscos.
Pessoa física declarando o IR
18 abr., 2022
Fique por dentro da data limite para a entrega da Declaração de Imposto de Renda pessoa física.
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