Consultoria contábil: saiba quando e como contratar uma de qualidade

Grupo Mathesis • abr. 04, 2021

Quem envereda pelo empreendedorismo sabe que as exigências comerciais e tributárias não são poucas. Por isso, contar com uma consultoria contábil é de extrema importância.

Os contadores são essenciais dentro dos negócios que pretendem atuar na legalidade e expandir os seus serviços de maneira organizada e responsável. Por isso, não adianta apenas escolher o profissional mais barato, mas, sim, aquele que oferece um bom serviço.

Se você não sabe o que avaliar na hora de escolher a sua assessoria, confira o nosso post e veja o que analisar antes de contratar uma consultoria contábil para a sua empresa.

O que a consultoria contábil faz?

A consultoria contábil desenvolve um trabalho consultivo e preventivo com a empresa, a fim de traçar o planejamento tributário , controle e gestão financeira e orientações de gestão empresarial para o negócio.

O trabalho da consultoria não é apenas organizar o pagamento de impostos e evitar que a empresa pague multa, mas traçar o melhor planejamento empresarial para que o empreendedor possa aproveitar os benefícios fiscais, economizar e poder investir na própria empresa, de modo a aumentar a competitividade e ampliar o negócio.

Quais são as vantagens de contar com uma consultoria contábil?

A consultoria contábil atua de diversas maneiras dentro de um negócio. Ela precisa conhecer a atuação da sua empresa para traçar o melhor planejamento contábil e empresarial.

As vantagens de ter uma assessoria especializada, são diversas. Falamos melhor sobre elas nos tópicos abaixo.

Planejamento tributário

O planejamento tributário é parte essencial em qualquer negócio que não queira gastar dinheiro à toa. A maioria das empresas paga mais impostos do que deveriam, porque desconhecem os benefícios fiscais concedidos pelo legislador.

Logo a consultoria contábil, além de garantir a tranquilidade de que as obrigações fiscais com o Fisco serão recolhidas da maneira correta, dentro do prazo, sem gerar multa, por exemplo, é responsável pelo planejamento tributário, que inclui a análise da melhor adequação do regime tributário para evitar o pagamento de impostos e taxas indevidas, além de encontrar outros benefícios que podem ser aproveitados.

Dessa maneira, o empreendedor deixa de gastar com as obrigações legais e pode reinvestir em seu próprio negócio, aumentando a competitividade e gerando mais lucros.

Consultoria financeira

Pesquisas indicam que o ciclo de vida das pequenas e médias empresas costuma sofrer com a falta de organização e profissionalismo na administração do negócio.

Não é raro, encontrarmos empresários que entendem muito sobre a sua área de atuação, mas quase nada relacionado a contabilidade, direito tributário e organização financeira. E não é para menos, uma vez que essas são áreas realmente complicadas.

Assim, a consultoria contábil assessora os empreendedores também na parte financeira de seus negócios. É feita a organização do fluxo de caixa, por exemplo, para que os administradores possam conhecer o real faturamento da empresa, junto com as despesas e como encontrar o equilíbrio desses dois números para aumentar a rentabilidade do negócio.

O papel do contador pode ir muito além do cumprimento de obrigações legais. O conhecimento do profissional também pode ser aplicado através de uma consultoria financeira para que você compreenda melhor os resultados financeiros do seu negócio.

Foco no essencial

O empresário tem muitas tarefas dentro de uma empresa. Além de conhecer o funcionamento do seu negócio, gerenciar seus funcionários, ficar atento para saber se o trabalho está sendo feito da melhor maneira e garantir a qualidade tanto da prestação de serviço quanto dos produtos e correr atrás da clientela.

Por isso a importância de contar com uma consultoria contábil de qualidade e confiança que trate de deixar organizada toda a parte burocrática da empresa para que você foque no que é essencial.

Ao tentar fazer tudo, além de correr o risco de não saber fazer as coisas direito, pagar mais taxas e impostos ou esquecer algum tributo importante, você ainda usa parte essencial do seu tempo para lidar com burocracias. Com isso, deixa de desenvolver ações essenciais para o crescimento do seu negócio.

Como escolher a consultoria contábil?

Como dito, a consultoria contábil assume um papel essencial para as empresas que pensam na ampliação de suas atividades de maneira organizada e sólida. Por isso, a escolha dos profissionais precisa ser realizada com cautela e levando em consideração pontos cruciais. Falaremos melhor deles nos tópicos a seguir!

Cadastro da consultoria contábil

A primeira coisa que deve ser observada na hora de escolher a sua consultoria contábil é o cadastro da assessoria. Verificar se há o registro no conselho de contabilidade e se eles estão autorizados a prestar esse tipo de serviço. Para tanto, é necessário consultar o comprovante de situação cadastral perante o conselho regional de contabilidade.

Pesquise a experiência

Antes de bater o martelo e escolher a consultoria contábil que vai prestar serviços para a sua empresa, é necessário consultar a experiência de mercado que eles têm.

Em um ramo tão complexo como o contábil e o tributário, em que as normas mudam a todo tempo e que é necessário contar com um conhecimento amplo e profundo sobre a maneira com que os órgãos governamentais funcionam, não dá para brincar contratando profissionais jovens e inexperientes que não tenham a expertise necessária para encontrar benefícios fiscais e evitar problemas.

Busque indicações

Indicações ainda são uma das maneiras mais confiáveis de se encontrar bons profissionais. Logo converse com outros empreendedores e pergunte quais são os profissionais que eles contratam, o que eles acham do serviço e quais ferramentas usam para melhorar a administração do negócio.

Escolher uma consultoria contábil de qualidade e confiança faz uma diferença enorme para o seu negócio, uma vez que você fica tranquilo para trabalhar no que é essencial, aumentar a competitividade, gerar lucro e aprimorar o seu trabalho.

Não deixe de fazer uma boa pesquisa, levando em consideração os pontos que elencamos aqui. O Grupo Mathesis é uma empresa com diversos profissionais especializados em consultoria contábil e empresarial voltada para as áreas de governança corporativa, trabalhista , tributária, familiar e organizacional.

Para saber mais sobre o assunto, acesse nosso site e conheça o nosso trabalho.

Especialista envolvida

Foto de Simone Zapparolli

Simone Corbetta Zapparolli – Estratégia Contábil Fiscal do Grupo Mathesis.

SNIPER: ferramenta lançada pelo CNJ agilizará busca de patrimônio
19 ago., 2022
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Frete cobrado do adquirente deve ser excluído da base de cálculo do IPI
20 jun., 2022
Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 567.935-RG (Tema nº 84), é inconstitucional a inclusão do frete cobrado do adquirente na base de cálculo do IPI , não podendo ser exigido do contribuinte. A Lei nº 7.798/89 pretendeu ampliar a base de cálculo do IPI, de modo a nela se incluir os valores de frete. Entretanto, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, referida Lei padece de inconstitucionalidade formal , uma vez que possui natureza jurídica de lei ordinária , e não de lei complementar , como exige a Constituição Federal. Por sua vez, o Código Tributário Nacional , diploma recepcionado com status de lei complementar, expressamente prevê que a base de cálculo do IPI consiste no valor da operação de industrialização, no qual não se incluem os valores pagos a título de frete , conforme também já acertadamente decidiu o Superior Tribunal de Justiça. Desta forma, a Lei nº 7.798/89, além de contrariar a previsão da Constituição Federal, também contraria o Código Tributário Nacional ao pretender incluir os valores de frete na base de cálculo do imposto. Assim, o contribuinte, além de não estar obrigado a recolher IPI com a inclusão desses valores na base de cálculo, também possui direito de restituir os valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos . Não obstante a decisão da Suprema Corte, a Receita Federal continua exigindo o imposto com a inclusão desses valores, de modo que persiste a necessidade de buscar o Poder Judiciário para o reconhecimento deste direito. Ficou com alguma dúvida ou quer saber se essa tese é viável para a sua empresa? Procure um de nossos especialistas! Especialista Envolvida Mariana Di Flora Ramos - Advogada Tributarista. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
Cotas de Menor Aprendiz e PCD's
20 jun., 2022
Você sabia que o cálculo incorreto das cotas de menor aprendiz e de pessoas com deficiência (PcD) pode acarretar em custos desnecessários para a empresa ou em multas administrativas? Com o intuito de inclusão ao mercado de trabalho das pessoas portadoras de deficiência, bem como a fim de estimular a contração de pessoas em processo de aprendizagem, a legislação brasileira criou dispositivos que instituem a obrigatoriedade das empresas em observar o cumprimento de duas cotas: a de menores aprendizes e a de portadores de deficiência. O art. 429 da CLT é expresso quanto a obrigatoriedade de contratação de menores aprendizes (maior de 14 e menor de 24 anos), num percentual de 5 à 15% do número de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Já o art. 93 da lei 8.213/91 dispõe que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. Embora haja aparente facilidade e igualdade na forma de realização dos cálculos para atendimento das normas supracitadas, cada uma delas traz peculiaridades específicas, tais como diferença entre matriz e filial, observância ou não do grupo econômico, forma de identificação das funções que deverão ou não integrar a contagem. A inobservância de tais peculiaridades pode acarretar na contagem incorreta quanto ao número de colaboradores a serem contratados para suprir as referidas cotas, o que poderá gerar custos desnecessários às organizações. Além de submeter a empresa à aplicação de multas administrativas decorrentes de eventual fiscalização dos órgãos públicos que constatem o descumprimento da legislação no momento da inspeção. Sendo assim, é importante que a empresa se atente aos requisitos de apuração e que revisite periodicamente a condição de sua adequação. Ficou interessado e quer saber mais sobre como se adequar? Entre em contato conosco agora mesmo e converse com um de nossos especialistas! Especialista Envolvida Juliana Romero - Advogada e Consultora em Gestão de Risco Empresarial. Pós-graduada em Direito Trabalhista e Previdenciário.
Empresa fechada
13 mai., 2022
A 2º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº. 1.877.340/RS, manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que responsabilizou o sócio-gerente da empresa fechada irregularmente. O contribuinte sustentou que a empresa não foi fechada irregularmente. Ela estava inativa (inclusive com a entrega da declaração de inatividade), bem como cumpria todas as obrigações acessórias exigidas. Os Ministros entenderam que por não ter sido encontrada a empresa, pelo oficial de justiça, no endereço indicado como domicilio fiscal, presume-se que foi fechada irregularmente, aplicando o entendimento fixado na Súmula 435 do STJ, legitimando assim, o redirecionamento da execução fiscal contra o ex-sócio. 
Rastreamento de frota via satélite
13 mai., 2022
Em decisão por maioria (processo nº. 10925.909195/2011-48), a 3ª Turma do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) considerou que os gastos da empresa com rastreamento de frota via satélite podem ser entendidos como insumo . Assim, o custo com a atividade gera créditos de PIS e COFINS , por serem considerados essenciais ao desenvolvimento da referida atividade (conforme entendimento fixado pelo STJ no Resp 1.221.170). Foi alegado pela contribuinte que tais gastos são despesas indispensáveis ao transporte de cargas, se caracterizando assim, insumo. Citou o art. 1º da Resolução 245/2007 do CONTRAN, onde consta a exigência de que os veículos devem ser equipados com sistema que possibilite o bloqueio e rastreamento do veículo. Importante mencionar que a empresa envolvida transporta produtos químicos, farmacêuticos, perfumaria, materiais de limpeza e alimentos.
Profissional calculando o valor do ITBI do contribuinte
04 mai., 2022
Para a definição da base de cálculo do ITBI (imposto pago sobre a transmissão de bens imóveis), é prática comum que os Municípios comparem o valor da venda declarada pelo contribuinte com o valor do IPTU ou, ainda, com o valor de referência definido de forma unilateral pelo Município. Segundo o Fisco, o ITBI incidiria sobre o valor maior entre essas cifras. Contudo, em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação imobiliária , conforme declarado pelo contribuinte , de modo que não está vinculada à base de cálculo do IPTU e nem sequer poderá ser arbitrada de forma prévia e unilateral pelo Fisco . Assim, a declaração do contribuinte goza de presunção de veracidade e boa-fé, a qual somente poderá ser afastada mediante processo administrativo instaurado pelo Fisco Municipal. Na prática, nos casos em que o valor da transação declarado pelo contribuinte for menor do que aquele previamente fixado pelos Municípios, poderá ser pleiteada a redução do imposto a pagar ou, ainda, a restituição do imposto já recolhido nos últimos 5 (cinco) anos . A decisão proferida pela Corte deverá ser necessariamente observada por todo o Judiciário na análise de processos idênticos ao tema. Contudo, a decisão não vincula o Fisco Municipal (Órgão do Poder Executivo), de modo que é possível que a Prefeitura mantenha a mesma sistemática de cobrança, ainda que de forma ilegal . Por isso, persiste a necessidade de que o contribuinte busque ver reconhecido seu direito em particular, junto ao Poder Judiciário, conforme decisão emanada pelo Superior Tribunal de Justiça. Especialista Envolvida Mariana Di Flora Ramos - Advogada Tributarista. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
Juiz proferindo a sentença final
26 abr., 2022
A justiça do Rio de Janeiro condenou duas empresas de transporte a indenizarem em R$ 30.000,00, por danos morais, uma ex-colaboradora que denunciou assédio moral e sexual praticado por um preposto da empresa no ambiente de trabalho. Confira mais informações a seguir.
Empresário analisando os boletos de dívidas ativas
26 abr., 2022
Portaria do Ministério da Economia aumenta o limite em até R$ 15.000.000,00 para parcelamento sem garantia de débitos inscritos em dívida ativa. Confira mais informações a seguir.
Pessoa inserindo o cartão no caixa eletrônico
20 abr., 2022
A Medida Provisória 1105/22 autorizou um novo saque extraordinário do FGTS, que será limitado ao valor de R$ 1.000,00 por trabalhador. O saque extraordinário começa hoje (20/04/2022). Confira a seguir se a sua empresa está livre de riscos.
Pessoa física declarando o IR
18 abr., 2022
Fique por dentro da data limite para a entrega da Declaração de Imposto de Renda pessoa física.
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