Estratégias para o impacto na economia: Medidas financeiras empregadas em negociações e contratos perante o impacto do COVID-19.

Grupo Mathesis • mar. 24, 2020

Com o impacto direto causado pelo COVID-19 nas relações comerciais, entidades governamentais e bancos adotaram medidas financeiras para ajudar o empresário nesse momento de crise.

O Conselho Monetário Nacional aprovou as Resoluções n°s 4.782 e 4.783 , publicadas em 16 de março de 2020 pelo Banco Central, viabilizando a renegociação de créditos de empresas e pessoas físicas.

Em um breve resumo, as Resoluções determinam que as instituições financeiras estão sujeitas a prover estruturas de gerenciamento de risco e de capital, mantendo os níveis de capital mínimo.

Ademais, o governo expandiu a folga de recursos do sistema financeiro nacional no montante de R$ 56 bilhões, concedendo a elevação da capacidade de crédito em cerca de R$ 637 bilhões, estimulando as renegociações.

A Febraban, Federação Brasileira de Bancos, informou que os cinco maiores bancos do Brasil divulgaram a possibilidade de prorrogação das dívidas de seus clientes pessoa física e micro e pequenas empresas pelo prazo de 60 dias.
Poderá ser aplicada esta medida no que concerne aos contratos de crédito vigentes e adimplentes, onde cada instituição financeira irá definir mediante critérios próprios quais empréstimos poderão ser negociados. 

Ressalta-se que a prorrogação não será automática, sendo necessário realizar o pedido no banco, não alcançando dívidas referentes a cheque especial ou cartão de crédito, bem como boletos de consumo geral, como por exemplo: água, luz, telefone e tributos.

Assim, no intuito de cooperar e assessorar as empresas nesse momento atípico no Brasil, reunimos as medidas financeiras que as instituições bancárias estão adotando para conter a crise:

Banco do Brasil

Com o objetivo de fortalecer as linhas de financiamento existentes, o banco destinou o total de R$ 100 bilhões, sendo divididos em R$ 24 bilhões para pessoas físicas, R$ 48 bilhões para empresas, R$ 25 bilhões para o agronegócio e R$ 3 bilhões para administrações públicas municipais e estaduais.

Caixa Econômica Federal

A instituição liberará a quantia de R$ 40 bilhões para capital de giro, essencialmente para empresas do setor imobiliário, bem como destinará R$ 5 bilhões para o crédito agrícola.

Além disso, irá conceder o valor de R$ 30 bilhões que utilizará para adquirir de outros bancos médios as carteiras de crédito consignado e de financiamento de carro, caso tais instituições passem por dificuldades.

Itaú

O banco irá promover a prorrogação das dívidas pelo prazo de até 60 (sessenta) dias através da contratação do pacote Itaú Crédito Sob Medida, que permite a alteração da data original. 

Aos que já contrataram o produto, poderão renegociar o vencimento da próxima parcela, tendo a opção de postergá-la em até 60 (sessenta) dias depois da data originalmente acordada. 

A prorrogação supracitada também estará vigente para financiamentos de imóveis ou veículos. No decurso deste período, o banco manterá a mesma taxa de juros, sem cobrança de multa.

Outrossim, diante da redução da taxa Selic para 3,75%, serão reduzidas as tarifas de juros para clientes pessoa física e jurídica, onde será repassado o corte de 0,5 ponto percentual para as demais linhas de crédito.

Bradesco

Diante da redução da taxa Selic para 3,75%, esse banco tomou as mesmas medidas do Itaú, reduzindo as tarifas de juros para clientes pessoa física e jurídica, onde será repassado o corte de 0,5 ponto percentual para as demais linhas de crédito.

Santander

Esta instituição expandiu em 10% o limite do cartão de crédito de todos os clientes que possuem os pagamentos em dia. 

No tocante à prorrogação do vencimento de parcelas de contratos de crédito por até 60 (sessenta) dias, a possibilidade alcançará algumas linhas de crédito preventivo, pessoal (CDC) e imobiliário.

Sicredi

A cooperativa disponibilizará a opção de qualquer associado pessoa física ou jurídica solicitar a prorrogação por até 60 (sessenta) dias as parcelas de crédito adimplentes.

Para as empresas que terão maior impacto econômico, como por exemplo o setor de turismo, a cooperativa promoveu duas ações de crédito emergenciais, uma linha de renegociação de créditos ativos e uma linha de capital de giro com até 48 meses de prazo, possuindo carência de nove meses.

Desenvolve São Paulo

Disponibilizará R$ 200 milhões para capital de giro, com taxa de juros reduzida de 1,43% para 1,20% ao mês. O prazo de financiamento cresce de 36 para 42 meses, com carência de nove meses contra os três meses antes da pandemia.

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico – BNDES

Como medida de emergência para a contenção dos prejuízos financeiros do país, o BNDES aprovou a injeção de R$ 55 bilhões na economia brasileira.

Segundo o presidente do banco, Gustavo Montezano , “Nós estamos ampliando a nossa oferta de crédito para pequena e média empresa. Da micro a empresas com até 300 milhões de faturamento anual poderão ter acesso ao Capital de Giro BNDES, via repassador financeiro. O banco tem esse caixa disponível, financiando em até 5 anos, com 2 anos de carência, e o limite máximo é de R$ 70 milhões para cada tomador”.

Dicas para as empresas enfrentarem a crise do coronavírus

Em decorrência da quarentena decretada, várias empresas ficarão com as portas fechadas, o que para muitos será uma perda de receita recorrente.

Segundo os especialistas, é possível enfrentar essa crise sem deixar que sua empresa beire à insolvência, utilizando de planejamento estratégico e criatividade para operar sem atender diretamente ao cliente.

Desta forma, seguem algumas dicas de como operar juntamente com seu cliente, porém à distância, sem deixar de demonstrar presença na prestação de seus serviços ou venda de produtos:

Uso de Mídias Sociais

No momento de reclusão social, é necessário criar outros meios de comunicação com seus clientes. As ferramentas digitais são recursos rápidos e de baixo custo para chegar até os consumidores, sendo necessário o constante contato com seu público através de publicações nas redes sociais (Facebook, Instagram, Youtube, Whatsapp, entre outros).

Esteja sempre atualizando as redes sociais com informações sobre os produtos e serviços que dispõe, despertando a curiosidade dos consumidores e os atraindo para entrarem em contato com sua empresa.

A produção de vídeos explicando o uso dos produtos ou formas de prestação de serviço também é um diferencial para sua empresa, pois demonstra autoridade nas mídias, levando o consumidor a captar que sua empresa domina a área que atua.

Outro ponto importante é manter sempre o contato com seu cliente, mostrando sua estratégia para atendê-lo durante o período de crise. O atendimento pode ser feito através da ferramenta Whatsapp, ligações, reuniões através de Skype, mantendo o atendimento presente, sustentando a segurança de seus colaboradores e clientes.

Fornecedores Flexíveis

Nesse momento de crise, é necessária a negociação com seus fornecedores a fim de alcançar uma prorrogação ou alargamento de prazos para cumprir seus compromissos.

Essa negociação pode trazer um “fôlego” necessário para sua empresa conseguir operar durante essa fase. 

Diversificação de produtos

Em um período de baixo consumo, as empresas devem aproveitar para oferecer uma diversificação de seus produtos, com o intuito de proporcionar melhores soluções para seus clientes, gerando um diferencial no mercado e potencializando as vendas de seus produtos ou serviços.

SNIPER: ferramenta lançada pelo CNJ agilizará busca de patrimônio
19 ago., 2022
SNIPER: ferramenta lançada pelo CNJ agilizará busca de patrimônio
Frete cobrado do adquirente deve ser excluído da base de cálculo do IPI
20 jun., 2022
Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 567.935-RG (Tema nº 84), é inconstitucional a inclusão do frete cobrado do adquirente na base de cálculo do IPI , não podendo ser exigido do contribuinte. A Lei nº 7.798/89 pretendeu ampliar a base de cálculo do IPI, de modo a nela se incluir os valores de frete. Entretanto, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, referida Lei padece de inconstitucionalidade formal , uma vez que possui natureza jurídica de lei ordinária , e não de lei complementar , como exige a Constituição Federal. Por sua vez, o Código Tributário Nacional , diploma recepcionado com status de lei complementar, expressamente prevê que a base de cálculo do IPI consiste no valor da operação de industrialização, no qual não se incluem os valores pagos a título de frete , conforme também já acertadamente decidiu o Superior Tribunal de Justiça. Desta forma, a Lei nº 7.798/89, além de contrariar a previsão da Constituição Federal, também contraria o Código Tributário Nacional ao pretender incluir os valores de frete na base de cálculo do imposto. Assim, o contribuinte, além de não estar obrigado a recolher IPI com a inclusão desses valores na base de cálculo, também possui direito de restituir os valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos . Não obstante a decisão da Suprema Corte, a Receita Federal continua exigindo o imposto com a inclusão desses valores, de modo que persiste a necessidade de buscar o Poder Judiciário para o reconhecimento deste direito. Ficou com alguma dúvida ou quer saber se essa tese é viável para a sua empresa? Procure um de nossos especialistas! Especialista Envolvida Mariana Di Flora Ramos - Advogada Tributarista. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
Cotas de Menor Aprendiz e PCD's
20 jun., 2022
Você sabia que o cálculo incorreto das cotas de menor aprendiz e de pessoas com deficiência (PcD) pode acarretar em custos desnecessários para a empresa ou em multas administrativas? Com o intuito de inclusão ao mercado de trabalho das pessoas portadoras de deficiência, bem como a fim de estimular a contração de pessoas em processo de aprendizagem, a legislação brasileira criou dispositivos que instituem a obrigatoriedade das empresas em observar o cumprimento de duas cotas: a de menores aprendizes e a de portadores de deficiência. O art. 429 da CLT é expresso quanto a obrigatoriedade de contratação de menores aprendizes (maior de 14 e menor de 24 anos), num percentual de 5 à 15% do número de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Já o art. 93 da lei 8.213/91 dispõe que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. Embora haja aparente facilidade e igualdade na forma de realização dos cálculos para atendimento das normas supracitadas, cada uma delas traz peculiaridades específicas, tais como diferença entre matriz e filial, observância ou não do grupo econômico, forma de identificação das funções que deverão ou não integrar a contagem. A inobservância de tais peculiaridades pode acarretar na contagem incorreta quanto ao número de colaboradores a serem contratados para suprir as referidas cotas, o que poderá gerar custos desnecessários às organizações. Além de submeter a empresa à aplicação de multas administrativas decorrentes de eventual fiscalização dos órgãos públicos que constatem o descumprimento da legislação no momento da inspeção. Sendo assim, é importante que a empresa se atente aos requisitos de apuração e que revisite periodicamente a condição de sua adequação. Ficou interessado e quer saber mais sobre como se adequar? Entre em contato conosco agora mesmo e converse com um de nossos especialistas! Especialista Envolvida Juliana Romero - Advogada e Consultora em Gestão de Risco Empresarial. Pós-graduada em Direito Trabalhista e Previdenciário.
Empresa fechada
13 mai., 2022
A 2º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº. 1.877.340/RS, manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que responsabilizou o sócio-gerente da empresa fechada irregularmente. O contribuinte sustentou que a empresa não foi fechada irregularmente. Ela estava inativa (inclusive com a entrega da declaração de inatividade), bem como cumpria todas as obrigações acessórias exigidas. Os Ministros entenderam que por não ter sido encontrada a empresa, pelo oficial de justiça, no endereço indicado como domicilio fiscal, presume-se que foi fechada irregularmente, aplicando o entendimento fixado na Súmula 435 do STJ, legitimando assim, o redirecionamento da execução fiscal contra o ex-sócio. 
Rastreamento de frota via satélite
13 mai., 2022
Em decisão por maioria (processo nº. 10925.909195/2011-48), a 3ª Turma do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) considerou que os gastos da empresa com rastreamento de frota via satélite podem ser entendidos como insumo . Assim, o custo com a atividade gera créditos de PIS e COFINS , por serem considerados essenciais ao desenvolvimento da referida atividade (conforme entendimento fixado pelo STJ no Resp 1.221.170). Foi alegado pela contribuinte que tais gastos são despesas indispensáveis ao transporte de cargas, se caracterizando assim, insumo. Citou o art. 1º da Resolução 245/2007 do CONTRAN, onde consta a exigência de que os veículos devem ser equipados com sistema que possibilite o bloqueio e rastreamento do veículo. Importante mencionar que a empresa envolvida transporta produtos químicos, farmacêuticos, perfumaria, materiais de limpeza e alimentos.
Profissional calculando o valor do ITBI do contribuinte
04 mai., 2022
Para a definição da base de cálculo do ITBI (imposto pago sobre a transmissão de bens imóveis), é prática comum que os Municípios comparem o valor da venda declarada pelo contribuinte com o valor do IPTU ou, ainda, com o valor de referência definido de forma unilateral pelo Município. Segundo o Fisco, o ITBI incidiria sobre o valor maior entre essas cifras. Contudo, em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação imobiliária , conforme declarado pelo contribuinte , de modo que não está vinculada à base de cálculo do IPTU e nem sequer poderá ser arbitrada de forma prévia e unilateral pelo Fisco . Assim, a declaração do contribuinte goza de presunção de veracidade e boa-fé, a qual somente poderá ser afastada mediante processo administrativo instaurado pelo Fisco Municipal. Na prática, nos casos em que o valor da transação declarado pelo contribuinte for menor do que aquele previamente fixado pelos Municípios, poderá ser pleiteada a redução do imposto a pagar ou, ainda, a restituição do imposto já recolhido nos últimos 5 (cinco) anos . A decisão proferida pela Corte deverá ser necessariamente observada por todo o Judiciário na análise de processos idênticos ao tema. Contudo, a decisão não vincula o Fisco Municipal (Órgão do Poder Executivo), de modo que é possível que a Prefeitura mantenha a mesma sistemática de cobrança, ainda que de forma ilegal . Por isso, persiste a necessidade de que o contribuinte busque ver reconhecido seu direito em particular, junto ao Poder Judiciário, conforme decisão emanada pelo Superior Tribunal de Justiça. Especialista Envolvida Mariana Di Flora Ramos - Advogada Tributarista. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
Juiz proferindo a sentença final
26 abr., 2022
A justiça do Rio de Janeiro condenou duas empresas de transporte a indenizarem em R$ 30.000,00, por danos morais, uma ex-colaboradora que denunciou assédio moral e sexual praticado por um preposto da empresa no ambiente de trabalho. Confira mais informações a seguir.
Empresário analisando os boletos de dívidas ativas
26 abr., 2022
Portaria do Ministério da Economia aumenta o limite em até R$ 15.000.000,00 para parcelamento sem garantia de débitos inscritos em dívida ativa. Confira mais informações a seguir.
Pessoa inserindo o cartão no caixa eletrônico
20 abr., 2022
A Medida Provisória 1105/22 autorizou um novo saque extraordinário do FGTS, que será limitado ao valor de R$ 1.000,00 por trabalhador. O saque extraordinário começa hoje (20/04/2022). Confira a seguir se a sua empresa está livre de riscos.
Pessoa física declarando o IR
18 abr., 2022
Fique por dentro da data limite para a entrega da Declaração de Imposto de Renda pessoa física.
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