Na data de ontem (13/10/2020) foi publicado o Decreto 10.517/2020 que possibilita a extensão dos prazos para redução da jornada e salários, ou suspensão do contrato de trabalho por mais 60 dias.
Assim, o prazo máximo total das medidas passou de 180 dias para 240 dias, portanto os períodos de redução proporcional de jornada e de salário, ou suspensão de contrato de trabalho utilizados até a data de publicação do decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos . `
Ou seja, aquele trabalhador que já teve a redução de salários ou suspensão do contrato de trabalho por 180 dias poderá concordar com uma nova suspensão/redução de 60 dias, somando-se assim 240 dias, prazo máximo estabelecido pelo novo decreto.
Importante esclarecer que a somatória das medidas tomadas não pode ultrapassar o limite máximo de 240 dias por colaborador.
Nos casos em for necessário firmar um novo acordo, ou seja, naqueles casos que o colaborador já retornou às atividades normais, ou nos casos em que a medida atualmente adotada for alterada, será necessário pactuar novo termo, observando os novos requisitos trazidos pela lei 14.020/2020.
Se os 180 dias estiverem em curso e a proposta for apenas um elastecimento da medida, um termo de prorrogação será suficiente para atender os requisitos legais.
Finalmente destacamos que as medidas poderão ser utilizadas durante o período de calamidade pública que de acordo com o Decreto nº 06 de 20/03/2020 se encerra em 31/12/2020.
Para maior segurança jurídica, todas as medidas deverão ser assistidas por um advogado especialista.
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Maisa Brito Fabiano – Assessoria Legal Trabalhista
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