Descubra 5 sinais de que sua empresa precisa de auditoria fiscal

Grupo Mathesis • jan. 03, 2020

O serviço de auditoria fiscal é uma atividade que se destina à implementação e ao desenvolvimento de programas internos voltados para o cumprimento dos tributos de uma empresa da forma correta. Nesse processo, é feita uma revisão de todas as demonstrações financeiras, registros e transações, no intuito de identificar falhas e direcionar ações para melhorá-las.

É, portanto, uma importante ferramenta para evitar penalizações, desrespeito às normas legais, e, consequentemente, o desperdício de capital com o pagamento de multas. Além de transmitir maior credibilidade para a marca no mercado, a auditoria fiscal ajuda a poupar recursos que podem ser investidos no crescimento do negócio.

Para que você também saiba utilizar essa ferramenta a seu favor, elaboramos um post com os 5 principais indícios de que a sua empresa precisa de uma auditoria. Siga a leitura e confira!

Quais fatores apontam a necessidade de uma auditoria fiscal na empresa?  

Agora que você já sabe a função e a relevância de um serviço de auditoria fiscal dentro de uma empresa, conheça a seguir 5 indícios de que o seu empreendimento precisa desse tipo de solução.

1. Insegurança quanto aos procedimentos 

O domínio do sistema financeiro e suas respectivas regras é um dos primeiros motivos para uma empresa investir em programas de auditoria fiscal. Isso porque, por mais competente que seja o gestor, é quase impossível que ele domine todas as áreas ou tenha um conhecimento profundo em assuntos tributários.

Desse modo, as inseguranças quanto aos procedimentos acabam levando a decisões equivocadas e à obtenção de resultados negativos. Com o auxílio de especialistas, você vai saber:

  • por que está pagando cada um dos impostos; 
  • qual a base de cálculo correta;
  • quais as possibilidades de reduzir esse valor de forma legal, entre outras medidas necessárias.
2. Falta de uma equipe qualificada para evitar erros e fraudes 

Como mencionado, uma boa administração depende do apoio de profissionais qualificados para suprir as habilidades que o gestor não tem. Assim, quando a incidência de erros é grande ou fraudes são detectadas, é sinal de que a empresa carece de uma equipe capacitada para gerenciar as suas finanças; o que requer a intervenção de uma auditoria fiscal.

3. Interesse em recuperar impostos pagos

O erro no pagamento dos impostos é uma situação muito comum no cenário empresarial. Muitas vezes, a falta de conhecimento faz com que a organização deixe de receber créditos a que tem direito, por não saber aplicar as leis.

Nesse sentido, um dos objetivos de se investir na auditoria fiscal é justamente gerar as condições de recuperar os tributos recolhidos de maneira incorreta e garantir uma maior lucratividade. Por isso, se você tem dúvidas quanto ao recolhimento dos impostos e tem interesse em recuperar valores pagos indevidamente , a auditoria fiscal é a solução ideal.

4. Falta de conhecimento sobre incentivos fiscais

Os incentivos fiscais são uma peça-chave para proporcionar vantagens competitivas para um negócio. Logo, conhecê-los é um fator essencial para aproveitar os benefícios de redução da carga tributária que se aplicam ao seu caso. Então, o processo de auditoria será decisivo para identificar esses pontos e contribuir no crescimento da empresa e na conquista de melhores posições no mercado.

5. Dificuldades financeiras

Se existem muitos obstáculos para fechar o caixa com um balanço positivo ao final do mês, não sobram recursos para dar continuidade aos projetos de aprimoramento e expansão de determinados setores.

Assim, se existe a necessidade de otimizar a gestão do seu empreendimento, uma auditoria fiscal pode ser muito útil para ajudá-lo a sair dessa perspectiva — otimizando gastos desnecessários, pagamentos indevidos, entre outros aspectos relevantes para uma administração financeira bem-sucedida.

Além de apresentar inúmeros desafios no seu dia a dia, a atividade empresarial pode esconder armadilhas que impactam diretamente os resultados do negócio, a exemplo do controle e gerenciamento das questões tributárias. Por esse motivo, manter uma auditoria fiscal é indispensável para diagnosticar tudo aquilo que está impedindo a conquista do cenário financeiro desejado.

Gostou do artigo? Agora que você já sabe quando é hora de investir em uma auditoria fiscal, aproveite para entrar em contato com nosso time de consultores e conhecer as melhores alternativas para sua empresa!

SNIPER: ferramenta lançada pelo CNJ agilizará busca de patrimônio
19 ago., 2022
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Frete cobrado do adquirente deve ser excluído da base de cálculo do IPI
20 jun., 2022
Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 567.935-RG (Tema nº 84), é inconstitucional a inclusão do frete cobrado do adquirente na base de cálculo do IPI , não podendo ser exigido do contribuinte. A Lei nº 7.798/89 pretendeu ampliar a base de cálculo do IPI, de modo a nela se incluir os valores de frete. Entretanto, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, referida Lei padece de inconstitucionalidade formal , uma vez que possui natureza jurídica de lei ordinária , e não de lei complementar , como exige a Constituição Federal. Por sua vez, o Código Tributário Nacional , diploma recepcionado com status de lei complementar, expressamente prevê que a base de cálculo do IPI consiste no valor da operação de industrialização, no qual não se incluem os valores pagos a título de frete , conforme também já acertadamente decidiu o Superior Tribunal de Justiça. Desta forma, a Lei nº 7.798/89, além de contrariar a previsão da Constituição Federal, também contraria o Código Tributário Nacional ao pretender incluir os valores de frete na base de cálculo do imposto. Assim, o contribuinte, além de não estar obrigado a recolher IPI com a inclusão desses valores na base de cálculo, também possui direito de restituir os valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos . Não obstante a decisão da Suprema Corte, a Receita Federal continua exigindo o imposto com a inclusão desses valores, de modo que persiste a necessidade de buscar o Poder Judiciário para o reconhecimento deste direito. Ficou com alguma dúvida ou quer saber se essa tese é viável para a sua empresa? Procure um de nossos especialistas! Especialista Envolvida Mariana Di Flora Ramos - Advogada Tributarista. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
Cotas de Menor Aprendiz e PCD's
20 jun., 2022
Você sabia que o cálculo incorreto das cotas de menor aprendiz e de pessoas com deficiência (PcD) pode acarretar em custos desnecessários para a empresa ou em multas administrativas? Com o intuito de inclusão ao mercado de trabalho das pessoas portadoras de deficiência, bem como a fim de estimular a contração de pessoas em processo de aprendizagem, a legislação brasileira criou dispositivos que instituem a obrigatoriedade das empresas em observar o cumprimento de duas cotas: a de menores aprendizes e a de portadores de deficiência. O art. 429 da CLT é expresso quanto a obrigatoriedade de contratação de menores aprendizes (maior de 14 e menor de 24 anos), num percentual de 5 à 15% do número de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Já o art. 93 da lei 8.213/91 dispõe que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. Embora haja aparente facilidade e igualdade na forma de realização dos cálculos para atendimento das normas supracitadas, cada uma delas traz peculiaridades específicas, tais como diferença entre matriz e filial, observância ou não do grupo econômico, forma de identificação das funções que deverão ou não integrar a contagem. A inobservância de tais peculiaridades pode acarretar na contagem incorreta quanto ao número de colaboradores a serem contratados para suprir as referidas cotas, o que poderá gerar custos desnecessários às organizações. Além de submeter a empresa à aplicação de multas administrativas decorrentes de eventual fiscalização dos órgãos públicos que constatem o descumprimento da legislação no momento da inspeção. Sendo assim, é importante que a empresa se atente aos requisitos de apuração e que revisite periodicamente a condição de sua adequação. Ficou interessado e quer saber mais sobre como se adequar? Entre em contato conosco agora mesmo e converse com um de nossos especialistas! Especialista Envolvida Juliana Romero - Advogada e Consultora em Gestão de Risco Empresarial. Pós-graduada em Direito Trabalhista e Previdenciário.
Empresa fechada
13 mai., 2022
A 2º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº. 1.877.340/RS, manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que responsabilizou o sócio-gerente da empresa fechada irregularmente. O contribuinte sustentou que a empresa não foi fechada irregularmente. Ela estava inativa (inclusive com a entrega da declaração de inatividade), bem como cumpria todas as obrigações acessórias exigidas. Os Ministros entenderam que por não ter sido encontrada a empresa, pelo oficial de justiça, no endereço indicado como domicilio fiscal, presume-se que foi fechada irregularmente, aplicando o entendimento fixado na Súmula 435 do STJ, legitimando assim, o redirecionamento da execução fiscal contra o ex-sócio. 
Rastreamento de frota via satélite
13 mai., 2022
Em decisão por maioria (processo nº. 10925.909195/2011-48), a 3ª Turma do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) considerou que os gastos da empresa com rastreamento de frota via satélite podem ser entendidos como insumo . Assim, o custo com a atividade gera créditos de PIS e COFINS , por serem considerados essenciais ao desenvolvimento da referida atividade (conforme entendimento fixado pelo STJ no Resp 1.221.170). Foi alegado pela contribuinte que tais gastos são despesas indispensáveis ao transporte de cargas, se caracterizando assim, insumo. Citou o art. 1º da Resolução 245/2007 do CONTRAN, onde consta a exigência de que os veículos devem ser equipados com sistema que possibilite o bloqueio e rastreamento do veículo. Importante mencionar que a empresa envolvida transporta produtos químicos, farmacêuticos, perfumaria, materiais de limpeza e alimentos.
Profissional calculando o valor do ITBI do contribuinte
04 mai., 2022
Para a definição da base de cálculo do ITBI (imposto pago sobre a transmissão de bens imóveis), é prática comum que os Municípios comparem o valor da venda declarada pelo contribuinte com o valor do IPTU ou, ainda, com o valor de referência definido de forma unilateral pelo Município. Segundo o Fisco, o ITBI incidiria sobre o valor maior entre essas cifras. Contudo, em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação imobiliária , conforme declarado pelo contribuinte , de modo que não está vinculada à base de cálculo do IPTU e nem sequer poderá ser arbitrada de forma prévia e unilateral pelo Fisco . Assim, a declaração do contribuinte goza de presunção de veracidade e boa-fé, a qual somente poderá ser afastada mediante processo administrativo instaurado pelo Fisco Municipal. Na prática, nos casos em que o valor da transação declarado pelo contribuinte for menor do que aquele previamente fixado pelos Municípios, poderá ser pleiteada a redução do imposto a pagar ou, ainda, a restituição do imposto já recolhido nos últimos 5 (cinco) anos . A decisão proferida pela Corte deverá ser necessariamente observada por todo o Judiciário na análise de processos idênticos ao tema. Contudo, a decisão não vincula o Fisco Municipal (Órgão do Poder Executivo), de modo que é possível que a Prefeitura mantenha a mesma sistemática de cobrança, ainda que de forma ilegal . Por isso, persiste a necessidade de que o contribuinte busque ver reconhecido seu direito em particular, junto ao Poder Judiciário, conforme decisão emanada pelo Superior Tribunal de Justiça. Especialista Envolvida Mariana Di Flora Ramos - Advogada Tributarista. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
Juiz proferindo a sentença final
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A justiça do Rio de Janeiro condenou duas empresas de transporte a indenizarem em R$ 30.000,00, por danos morais, uma ex-colaboradora que denunciou assédio moral e sexual praticado por um preposto da empresa no ambiente de trabalho. Confira mais informações a seguir.
Empresário analisando os boletos de dívidas ativas
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Portaria do Ministério da Economia aumenta o limite em até R$ 15.000.000,00 para parcelamento sem garantia de débitos inscritos em dívida ativa. Confira mais informações a seguir.
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A Medida Provisória 1105/22 autorizou um novo saque extraordinário do FGTS, que será limitado ao valor de R$ 1.000,00 por trabalhador. O saque extraordinário começa hoje (20/04/2022). Confira a seguir se a sua empresa está livre de riscos.
Pessoa física declarando o IR
18 abr., 2022
Fique por dentro da data limite para a entrega da Declaração de Imposto de Renda pessoa física.
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