Você sabe como funciona a lei de incentivo fiscal? Venha descobrir!

Grupo Mathesis • dez. 27, 2019

Como os tributos representam um grande peso, é importante ficar atento às medidas de planejamento e gestão desses encargos para minimizar custos empresariais. Entre as principais, está a busca por uma lei de incentivo fiscal.

O problema é que, frequentemente, os gestores acreditam que o tema seja complicado ou desconhecem as opções disponíveis. Logo não mapeiam oportunidades de amenizar os impostos e contribuições dentro da lei.

Logo abaixo, reunimos algumas informações importantes sobre esses benefícios. Não deixe de conferir!

O que são incentivos fiscais?

A punição não é a única forma usada pelo Poder Público para orientar o comportamento. Por exemplo, se um governo quer que uma fábrica seja instalada em determinada região, a motivação pode não vir de uma penalidade, mas de um incentivo.

O benefício fiscal é a recompensa por adotar condutas relevantes para o desenvolvimento econômico, social e regional. A partir dele, os tributos são reduzidos ou eliminados, desde que a empresa siga um conjunto de regras, principalmente em relação à destinação do investimento.

Quais são os tributos mais afetados?

Os tributos mais afetados são os federais— IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS —, mas também há casos de redução nos estaduais (ICMS) e nos municipais (ISS e IPTU). No Brasil, esses incentivos são voltados para o fomento em diferentes situações.

A primeira aplicação é o desenvolvimento regional, em que o favorecimento visa o crescimento econômico de uma área, que está em desvantagem em relação às demais. Na Zona Franca de Manaus, por exemplo, algumas pessoas jurídicas podem ter os seguintes benefícios:

  • 75% a menos de Imposto de Renda;
  • redução de até 88% do Imposto de Importação;
  • isenção do IPI;
  • redução de 55% a 100% do ICMS;
  • Isenção de IPTU e de algumas taxas municipais.

A segunda modalidade de incentivo, normalmente, está vinculada a uma motivação social, como assistência, educação, saúde, cultura, lazer e esporte. Veja os exemplos:

  • Lei de incentivo ao esporte;
  • Lei Rouanet;
  • Programa Nacional de Apoio à atenção da Pessoa com Deficiência;
  • Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT);
  • Fundo da Infância e Adolescência.

Por fim, o terceiro grupo diz respeito aos benefícios em razão do setor, produtos, porte ou práticas da empresa, como incentivos à agropecuária, tecnologia da informação, micro e pequena empresa e estruturas portuárias.

Quais são as vantagens de buscar uma lei de incentivo fiscal?

Embora estejam ligadas ao interesse social, os incentivos fiscais também são benéficos para as empresas. Afinal, o uso do benefício precisa ser mais interessante do que o simples pagamento do tributo.

Facilitar e reduzir a burocracia

O primeiro benefício é que muitos incentivos reduzem a complexidade da legislação. É o caso, por exemplo, dos incentivos para pequenas e médias empresas, em relação ao recolhimento de tributos, como ocorre no Simples e no Lucro Presumido.

Troca de investimentos em projetos sociais por dedução de IR

Outra vantagem é o custeio das ações de responsabilidade social. Geralmente, isso é feito com base no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, em que se financia um projeto na área de saúde, educação, esporte ou cultura, mediante dedução do valor investido, promovendo e dando visibilidade a marca.

Maior competitividade

Uma redução nos encargos é uma forma de ter mais dinheiro para promover o crescimento do negócio. Além disso, existem benefícios específicos ligados a produtos, regiões e segmentos, que, ao serem aproveitados, podem representar mais competitividade para a empresa.

Como obter um incentivo fiscal?

O mais importante é realizar o planejamento tributário , mapeando as oportunidades. Isso, porque a complexidade da legislação faz com que existam reduções possíveis na maioria dos impostos, taxas e contribuições, cada uma com regras específicas.

Nesse sentido, o empresário precisa de uma equipe especializada, que faça o diagnóstico e auxilie o cumprimento dos requisitos legais. Não à toa, é aconselhável buscar uma consultoria especializada nesse tipo de operação.

Sendo assim, você será capaz de identificar a melhor lei de incentivo fiscal para o seu negócio, conciliando os objetivos da empresa com o interesse social.

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Você sabia que o cálculo incorreto das cotas de menor aprendiz e de pessoas com deficiência (PcD) pode acarretar em custos desnecessários para a empresa ou em multas administrativas? Com o intuito de inclusão ao mercado de trabalho das pessoas portadoras de deficiência, bem como a fim de estimular a contração de pessoas em processo de aprendizagem, a legislação brasileira criou dispositivos que instituem a obrigatoriedade das empresas em observar o cumprimento de duas cotas: a de menores aprendizes e a de portadores de deficiência. O art. 429 da CLT é expresso quanto a obrigatoriedade de contratação de menores aprendizes (maior de 14 e menor de 24 anos), num percentual de 5 à 15% do número de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Já o art. 93 da lei 8.213/91 dispõe que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. Embora haja aparente facilidade e igualdade na forma de realização dos cálculos para atendimento das normas supracitadas, cada uma delas traz peculiaridades específicas, tais como diferença entre matriz e filial, observância ou não do grupo econômico, forma de identificação das funções que deverão ou não integrar a contagem. A inobservância de tais peculiaridades pode acarretar na contagem incorreta quanto ao número de colaboradores a serem contratados para suprir as referidas cotas, o que poderá gerar custos desnecessários às organizações. Além de submeter a empresa à aplicação de multas administrativas decorrentes de eventual fiscalização dos órgãos públicos que constatem o descumprimento da legislação no momento da inspeção. Sendo assim, é importante que a empresa se atente aos requisitos de apuração e que revisite periodicamente a condição de sua adequação. Ficou interessado e quer saber mais sobre como se adequar? Entre em contato conosco agora mesmo e converse com um de nossos especialistas! Especialista Envolvida Juliana Romero - Advogada e Consultora em Gestão de Risco Empresarial. Pós-graduada em Direito Trabalhista e Previdenciário.
Empresa fechada
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A 2º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº. 1.877.340/RS, manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que responsabilizou o sócio-gerente da empresa fechada irregularmente. O contribuinte sustentou que a empresa não foi fechada irregularmente. Ela estava inativa (inclusive com a entrega da declaração de inatividade), bem como cumpria todas as obrigações acessórias exigidas. Os Ministros entenderam que por não ter sido encontrada a empresa, pelo oficial de justiça, no endereço indicado como domicilio fiscal, presume-se que foi fechada irregularmente, aplicando o entendimento fixado na Súmula 435 do STJ, legitimando assim, o redirecionamento da execução fiscal contra o ex-sócio. 
Rastreamento de frota via satélite
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Em decisão por maioria (processo nº. 10925.909195/2011-48), a 3ª Turma do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) considerou que os gastos da empresa com rastreamento de frota via satélite podem ser entendidos como insumo . Assim, o custo com a atividade gera créditos de PIS e COFINS , por serem considerados essenciais ao desenvolvimento da referida atividade (conforme entendimento fixado pelo STJ no Resp 1.221.170). Foi alegado pela contribuinte que tais gastos são despesas indispensáveis ao transporte de cargas, se caracterizando assim, insumo. Citou o art. 1º da Resolução 245/2007 do CONTRAN, onde consta a exigência de que os veículos devem ser equipados com sistema que possibilite o bloqueio e rastreamento do veículo. Importante mencionar que a empresa envolvida transporta produtos químicos, farmacêuticos, perfumaria, materiais de limpeza e alimentos.
Profissional calculando o valor do ITBI do contribuinte
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