Com a vigência da lei da terceirização ( Lei n. 13.249 ) desde 2017, a busca por essa modalidade de contrato pelas empresas se tornou mais frequente. Essa prática permite a redução de custos e de riscos trabalhistas, além de proporcionar mão de obra especializada e a possibilidade de focar no negócio.
No entanto, é preciso ter atenção aos requisitos previstos na lei para garantir a regularidade da contratação, caso contrário, a terceirização pode ser descaracterizada, resultando no reconhecimento do vínculo empregatício.
Pensando nisso, preparamos este conteúdo com os principais pontos de atenção ao optar pela terceirização. Confira!
Antes da lei da terceirização, existia uma restrição para essa prática. As empresas somente podiam terceirizar serviços que não estivessem relacionados à sua atividade-fim, ou seja, a função principal do negócio. Por isso, de modo geral, os empregadores conseguiam terceirizar serviços de limpeza, portaria e segurança.
A principal mudança proposta pela legislação foi a possibilidade de terceirizar qualquer atividade do negócio, sem restrições. Assim, é possível que uma loja terceirize os vendedores ou o caixa e um hospital terceirize enfermeiros, por exemplo.
Ao optar por esse contrato, é necessário verificar se a prestadora de serviços atende aos requisitos previstos na lei da terceirização. As novas regras determinam o capital social mínimo necessário e o número máximo de funcionários que a empresa pode ter para que o seu funcionamento seja regular. Funciona assim:
Confirmar a regularidade da empresa contratada é fundamental para evitar problemas no futuro, como a declaração de invalidade da terceirização e o reconhecimento de vínculo empregatício com os trabalhadores terceirizados.
A empresa que contrata os trabalhadores terceirizados tem a responsabilidade de arcar com o valor indicado no contrato, enquanto a prestadora de serviços será responsabilizada pelas verbas trabalhistas, como férias, horas extras, 13º salário e INSS, pois é ela que terá o vínculo empregatício com o profissional.
Contudo, em caso de inadimplência da tomadora de serviços e após esgotadas todas as medidas judiciais para que o empregado receba os seus direitos, a contratante pode responder pelos valores devidos. Portanto, é fundamental procurar empresas idôneas para firmar parcerias e acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
O contratante também deve garantir as condições de higiene, salubridade e segurança do trabalho para o empregado nas dependências da empresa ou em outro local convencionado no contrato. Além disso, é vedado utilizar os serviços dos trabalhadores terceirizados em atividades diferentes das que foram objeto de contrato com a prestadora.
Um ponto que exige muita atenção ao optar pela terceirização de serviços é a subordinação: o trabalhador não pode responder a ordens diretas da empresa tomadora de serviços, pois não deve haver hierarquia.
Assim, se for necessário ajustar qualquer questão sobre o trabalho realizado pelo empregado, você deve entrar em contato com a empresa contratada para repassar o feedback e solicitar que ela tome as medidas cabíveis. Isso é fundamental pois, em regra, quando fica caracterizada a subordinação do profissional terceirizado às ordens da empresa, a justiça reconhece o vínculo empregatício.
Pronto! Agora que você já sabe como funciona a lei da terceirização e os pontos de atenção, vale a pena avaliar a adoção desse modelo de contrato para o seu negócio. Se necessário, conte com suporte profissional para não cometer erros no processo e ter mais segurança.
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