Liderança de equipes remotas: como se adaptar ao cenário atual.

Grupo Mathesis • abr. 02, 2020

Incerteza é a palavra que define o momento. No aspecto profissional, é coerente que o empresário, independente do perfil e do tamanho do negócio, ainda não tenha clareza de qual rumo tomar em relação à estratégia de mercado, atendimento aos clientes, negociação com fornecedores e, principalmente, em relação aos colaboradores. Segundo Covey (2005), gerenciar é uma visão dos métodos, a forma ideal de alcançar algo. Já a liderança trabalha com as pessoas que farão com que esses objetivos sejam alcançados. Sobre esse tema, vamos falar mais especificamente sobre liderança de equipes remotas. Preparamos um conteúdo com pontos importantes a serem cuidados para auxiliar sua empresa na gestão desses times.

1. Preparação do Líder:

Para muitas empresas, essa está sendo a primeira experiência remota e esse fator por si só já é suficiente para gerar muita ansiedade entre equipe e liderança, principalmente nos quesitos comunicação, acompanhamento e gestão de resultados. É necessário que o líder esteja ciente das necessidades adicionais do gerenciamento do time, com a mudança de cenário e principalmente com o fator estressor externo.

Os Líderes passam a ser as referências da empresa para as equipes de trabalho. Como consequência, as tomadas de decisão, posicionamentos e postura com a equipe devem estar em perfeita sintonia com a visão da organização para esse momento. Outro ponto a ser entendido nessa perspectiva é que a pessoa que está na liderança também está presente nesse cenário de incerteza e angústia. Sendo assim, vale se questionar: como está esse colaborador? Para estar na linha de frente com a equipe, cuidar da saúde mental da liderança é fundamental.

2. Planejamento das atividades:

Para atuar remotamente ou não, o planejamento é imprescindível para o bom andamento das atividades da equipe e da empresa como um todo – mesmo vivenciando o cenário atual, incerto em diversos aspectos, a equipe deve ter clareza do seu papel e do que se espera de cada colaborador.

Diferente do contexto presencial, ao pensar na demanda do home office , para não haver desgaste no relacionamento e engajamento da equipe, o acompanhamento das atividades pode ser mensurado por meio das entregas dos colaboradores. Para o líder que conta com essa habilidade e preparo, é uma ótima oportunidade para clarificar os objetivos do trabalho, prazos e metas e ainda reforçar o engajamento do time. Líderes que contam com dificuldades nesse quesito podem precisar de mais acompanhamento.

3. Ferramentas de gestão :

Caso sua empresa ainda não tenha adotado nenhuma ferramenta de planejamento, essa é uma boa oportunidade para testar e implementar um sistema de Gerenciamento de Projetos. Esses instrumentos são importantes para a liderança transmitir o que se espera da equipe, de resultado e de cada colaborador, sendo possível, inclusive, conversar com os colaboradores através da ferramenta. Outro ponto positivo: algumas são gratuitas e de boa qualidade. Realize um estudo, veja qual ferramenta se adequa mais à realidade de sua empresa e implemente-a junto à sua equipe.

4. Comunicação assertiva:

A base do trabalho remoto é a comunicação entre a equipe e a liderança. Existe a necessidade constante de trazer o colaborador para perto do projeto, além de apenas analisar os resultados apresentados. Realizar reuniões diárias com a equipe de trabalho, com pautas bem estruturadas, transmitir segurança, favorecer a troca de ideias entre os colaboradores, ouvir as sugestões e posicionamentos da equipe é muito importante em diferentes níveis.

Primeiramente, o líder evita retrabalho das atividades e favorece a obtenção de novas soluções, já que a equipe está alinhada e participativa. Outro ponto igualmente importante: o líder consegue extrair a integração do time de trabalho e acompanhar como estão os colaboradores no momento, podendo oferecer ajuda, se necessário. 

No contexto atual do COVID-19 , o líder tem a necessidade emergencial de potencializar ao máximo sua competência em gestão de pessoas, pois conhecendo as particularidades de sua equipe de trabalho, a gestão dos seus colaboradores a distância se torna mais fluída e efetiva.

5. Confiança na autonomia da equipe:

O trabalho remoto pode servir para quebrar alguns paradigmas de sua liderança e, como consequência, da empresa. O acompanhamento das atividades dos colaboradores de forma presencial possibilita que o líder, por vezes, esteja demasiadamente envolvido no cotidiano do colaborador em detrimento das entregas desse. Se posicionar enquanto liderança, dessa forma, deixa de favorecer a construção da autonomia do time, não formando sucessores capacitados.

Trabalhar remotamente significa abrir mão do controle constante sobre as atividades do colaborador. Nesse contexto, exercitar a confiança é essencial. Se os passos anteriores foram pensados e cuidados, o colaborador já possui clareza de suas atribuições e o que deve realizar, cabendo ao líder a verificação do trabalho por meio da entrega. Claro que se deve levar em conta a maturidade dos colaboradores. Nesse caso, deve-se combinar entregas diferentes para colaboradores em cargos diferentes, respeitando, assim, os limites e possibilidades de cada um.

Sua liderança está pronta para encarar os desafios desse momento? Entre em contato com nossos especialistas em Gestão de Pessoas e, juntos, traçaremos a melhor estratégia para o seu negócio.

Especialistas Envolvidas:

Foto da colaboradora Olany Caires

Olany Caires
Estratégia de Pessoas e Performance

Foto da colaboradora Thaiz Menezes

Thaiz Menezes
Gestão de Pessoas e Performance

SNIPER: ferramenta lançada pelo CNJ agilizará busca de patrimônio
19 ago., 2022
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Frete cobrado do adquirente deve ser excluído da base de cálculo do IPI
20 jun., 2022
Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 567.935-RG (Tema nº 84), é inconstitucional a inclusão do frete cobrado do adquirente na base de cálculo do IPI , não podendo ser exigido do contribuinte. A Lei nº 7.798/89 pretendeu ampliar a base de cálculo do IPI, de modo a nela se incluir os valores de frete. Entretanto, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, referida Lei padece de inconstitucionalidade formal , uma vez que possui natureza jurídica de lei ordinária , e não de lei complementar , como exige a Constituição Federal. Por sua vez, o Código Tributário Nacional , diploma recepcionado com status de lei complementar, expressamente prevê que a base de cálculo do IPI consiste no valor da operação de industrialização, no qual não se incluem os valores pagos a título de frete , conforme também já acertadamente decidiu o Superior Tribunal de Justiça. Desta forma, a Lei nº 7.798/89, além de contrariar a previsão da Constituição Federal, também contraria o Código Tributário Nacional ao pretender incluir os valores de frete na base de cálculo do imposto. Assim, o contribuinte, além de não estar obrigado a recolher IPI com a inclusão desses valores na base de cálculo, também possui direito de restituir os valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos . Não obstante a decisão da Suprema Corte, a Receita Federal continua exigindo o imposto com a inclusão desses valores, de modo que persiste a necessidade de buscar o Poder Judiciário para o reconhecimento deste direito. Ficou com alguma dúvida ou quer saber se essa tese é viável para a sua empresa? Procure um de nossos especialistas! Especialista Envolvida Mariana Di Flora Ramos - Advogada Tributarista. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
Cotas de Menor Aprendiz e PCD's
20 jun., 2022
Você sabia que o cálculo incorreto das cotas de menor aprendiz e de pessoas com deficiência (PcD) pode acarretar em custos desnecessários para a empresa ou em multas administrativas? Com o intuito de inclusão ao mercado de trabalho das pessoas portadoras de deficiência, bem como a fim de estimular a contração de pessoas em processo de aprendizagem, a legislação brasileira criou dispositivos que instituem a obrigatoriedade das empresas em observar o cumprimento de duas cotas: a de menores aprendizes e a de portadores de deficiência. O art. 429 da CLT é expresso quanto a obrigatoriedade de contratação de menores aprendizes (maior de 14 e menor de 24 anos), num percentual de 5 à 15% do número de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Já o art. 93 da lei 8.213/91 dispõe que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. Embora haja aparente facilidade e igualdade na forma de realização dos cálculos para atendimento das normas supracitadas, cada uma delas traz peculiaridades específicas, tais como diferença entre matriz e filial, observância ou não do grupo econômico, forma de identificação das funções que deverão ou não integrar a contagem. A inobservância de tais peculiaridades pode acarretar na contagem incorreta quanto ao número de colaboradores a serem contratados para suprir as referidas cotas, o que poderá gerar custos desnecessários às organizações. Além de submeter a empresa à aplicação de multas administrativas decorrentes de eventual fiscalização dos órgãos públicos que constatem o descumprimento da legislação no momento da inspeção. Sendo assim, é importante que a empresa se atente aos requisitos de apuração e que revisite periodicamente a condição de sua adequação. Ficou interessado e quer saber mais sobre como se adequar? Entre em contato conosco agora mesmo e converse com um de nossos especialistas! Especialista Envolvida Juliana Romero - Advogada e Consultora em Gestão de Risco Empresarial. Pós-graduada em Direito Trabalhista e Previdenciário.
Empresa fechada
13 mai., 2022
A 2º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº. 1.877.340/RS, manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que responsabilizou o sócio-gerente da empresa fechada irregularmente. O contribuinte sustentou que a empresa não foi fechada irregularmente. Ela estava inativa (inclusive com a entrega da declaração de inatividade), bem como cumpria todas as obrigações acessórias exigidas. Os Ministros entenderam que por não ter sido encontrada a empresa, pelo oficial de justiça, no endereço indicado como domicilio fiscal, presume-se que foi fechada irregularmente, aplicando o entendimento fixado na Súmula 435 do STJ, legitimando assim, o redirecionamento da execução fiscal contra o ex-sócio. 
Rastreamento de frota via satélite
13 mai., 2022
Em decisão por maioria (processo nº. 10925.909195/2011-48), a 3ª Turma do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) considerou que os gastos da empresa com rastreamento de frota via satélite podem ser entendidos como insumo . Assim, o custo com a atividade gera créditos de PIS e COFINS , por serem considerados essenciais ao desenvolvimento da referida atividade (conforme entendimento fixado pelo STJ no Resp 1.221.170). Foi alegado pela contribuinte que tais gastos são despesas indispensáveis ao transporte de cargas, se caracterizando assim, insumo. Citou o art. 1º da Resolução 245/2007 do CONTRAN, onde consta a exigência de que os veículos devem ser equipados com sistema que possibilite o bloqueio e rastreamento do veículo. Importante mencionar que a empresa envolvida transporta produtos químicos, farmacêuticos, perfumaria, materiais de limpeza e alimentos.
Profissional calculando o valor do ITBI do contribuinte
04 mai., 2022
Para a definição da base de cálculo do ITBI (imposto pago sobre a transmissão de bens imóveis), é prática comum que os Municípios comparem o valor da venda declarada pelo contribuinte com o valor do IPTU ou, ainda, com o valor de referência definido de forma unilateral pelo Município. Segundo o Fisco, o ITBI incidiria sobre o valor maior entre essas cifras. Contudo, em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação imobiliária , conforme declarado pelo contribuinte , de modo que não está vinculada à base de cálculo do IPTU e nem sequer poderá ser arbitrada de forma prévia e unilateral pelo Fisco . Assim, a declaração do contribuinte goza de presunção de veracidade e boa-fé, a qual somente poderá ser afastada mediante processo administrativo instaurado pelo Fisco Municipal. Na prática, nos casos em que o valor da transação declarado pelo contribuinte for menor do que aquele previamente fixado pelos Municípios, poderá ser pleiteada a redução do imposto a pagar ou, ainda, a restituição do imposto já recolhido nos últimos 5 (cinco) anos . A decisão proferida pela Corte deverá ser necessariamente observada por todo o Judiciário na análise de processos idênticos ao tema. Contudo, a decisão não vincula o Fisco Municipal (Órgão do Poder Executivo), de modo que é possível que a Prefeitura mantenha a mesma sistemática de cobrança, ainda que de forma ilegal . Por isso, persiste a necessidade de que o contribuinte busque ver reconhecido seu direito em particular, junto ao Poder Judiciário, conforme decisão emanada pelo Superior Tribunal de Justiça. Especialista Envolvida Mariana Di Flora Ramos - Advogada Tributarista. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
Juiz proferindo a sentença final
26 abr., 2022
A justiça do Rio de Janeiro condenou duas empresas de transporte a indenizarem em R$ 30.000,00, por danos morais, uma ex-colaboradora que denunciou assédio moral e sexual praticado por um preposto da empresa no ambiente de trabalho. Confira mais informações a seguir.
Empresário analisando os boletos de dívidas ativas
26 abr., 2022
Portaria do Ministério da Economia aumenta o limite em até R$ 15.000.000,00 para parcelamento sem garantia de débitos inscritos em dívida ativa. Confira mais informações a seguir.
Pessoa inserindo o cartão no caixa eletrônico
20 abr., 2022
A Medida Provisória 1105/22 autorizou um novo saque extraordinário do FGTS, que será limitado ao valor de R$ 1.000,00 por trabalhador. O saque extraordinário começa hoje (20/04/2022). Confira a seguir se a sua empresa está livre de riscos.
Pessoa física declarando o IR
18 abr., 2022
Fique por dentro da data limite para a entrega da Declaração de Imposto de Renda pessoa física.
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