Em meio à crise econômica provocada pela pandemia do Covid-19, o governo anunciou, no dia 27 de março de 2020, a criação de uma linha de crédito emergencial para empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, com faturamento entre R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) ao ano, financiarem o pagamento da folha salarial de seus empregados.
Conforme divulgado pelo governo, o programa contaria com recursos da União, no montante de R$ 34.000.000.000,00 (trinta e quatro bilhões de reais), que se somariam a R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais) provenientes de bancos privados, totalizando, assim, R$ 40.000.000.000,00 (quarenta bilhões de reais).
Diante disso, editou-se a Medida Provisória nº 944 , de 3 de abril de 2020, que entrou em vigor na data de sua publicação, e passou a regular o que se denominou como “Programa Emergencial de Suporte a Empregos”.
De acordo com a medida provisória acima mencionada, as linhas de crédito concedidas no âmbito no programa abrangerão a totalidade da folha de pagamento do(a) contratante, pelo período de dois meses, limitadas ao valor de até duas vezes o salário-mínimo por empregado.
Uma contrapartida relevante imposta às empresas que contratarem o financiamento consistiu na proibição de que utilizem os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados e na vedação de que realizem dispensas, sem justa causa, do contrato de trabalho de seus empregados, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
A taxa de juros incidente será de 3,75% ao ano sobre o valor concedido. Por sua vez, o prazo para pagamento previsto é de 36 (trinta e seis) meses, com carência de 6 (seis) meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante este período.
De acordo com Roberto Campos Neto, Presidente do Banco Central, o programa teria como foco as pequenas e médias empresas, pois estas encontram maior dificuldade para contração de empréstimos no setor bancário. A pretensão maior, portanto, com a implantação das medidas, é a de garantir a manutenção de empregos e prestar auxílio aos empresários em um momento de intensa crise, tornando viável a continuidade dos negócios e a movimentação da economia.
Sendo assim, a linha de crédito emergencial pode ser uma alternativa para auxiliar na continuidade da atividade empresarial. No entanto, recomenda-se um planejamento estratégico com foco em gestão de risco para subsidiar a tomada de decisão com maior assertividade pelo empresário, caso escolha pela contratação.
BRASIL. BNDES: O banco nacional do desenvolvimento. Linha emergencial de crédito para folha de pagamentos de micro, pequenas e médias empresas. Disponível em: < https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/linha-emergencial-folha-de-pagamentos-mpme >. Acesso em: 31 mar. 2020.
BRASIL. Banco Central do Brasil. Medidas anunciadas pelo Presidente do BC, Roberto Campos Neto, em pronunciamento no Palácio do Planalto. 27 mar. 2020. Disponível em: < https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/17021/nota >. Acesso em: 31 mar 2020.
BRASIL. Ministério da Economia: Agenda de Autoridades. Governo anuncia R$ 40 bilhões em linha de crédito para garantir empregos. 27 mar. 2020. Disponível em: < http://antigo.economia.gov.br/Economia/noticias/2020/marco/governo-anuncia-r-40-bilhoes-em-linha-de-credito-para-garantir-empregos >. Acesso em: 31 mar 2020.
BRASIL. Medida Provisória n. 944, de 3 de abril de 2020. Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 19 mar. 2020. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv944.htm
>. Acesso em 14 maio 2020.
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