Dicas Organizacionais para Proteger seu Negócio de Reclamações Trabalhistas

Grupo Mathesis • mar. 30, 2021

Reclamações trabalhistas são grandes obstáculos para o crescimento de uma organização. Isso porque, além de expor a empresa à perda de capital, se a sua marca venha a mostrar ao mercado que não se preocupa em seguir a legislação trabalhista vigente , dificilmente você conseguirá despertar o interesse de bons candidatos para os postos de trabalho, além de ter dificuldades em preservar a motivação do seu time.

No fim das contas,  a pauta é extremamente relevante e capaz de afetar diretamente a competitividade do negócio no mercado, e, com o tempo, também poderá custar a sobrevivência dele.

Por isso, é essencial se manter atualizado não só em relação à legislação trabalhista, mas também possuir  uma equipe qualificada de Gestão de Pessoas (Estratégia de Gestão de Pessoas, RH e DP – contando com respaldo jurídico) promovendo ações estratégicas voltadas a políticas internas de alcance aos trabalhadores visando, dessa forma, minimizar e até mesmo elidir ações judiciais movidas pelos trabalhadores. Pensando nisso, elaboramos este post com algumas dicas para proteger a sua empresa nesse sentido. Continue a leitura e confira!

Quais são as principais dicas organizacionais para se evitar reclamações trabalhistas?

1. Cumpra os acordos que você faz aos colaboradores

O fato de não honrar os acordos feitos aos trabalhadores é sempre uma porta de entrada para as demandas na justiça. Assim, é importante ter em mente que, se o trabalhador se sente lesado, cedo ou tarde irá procurar defender seus direitos nas vias judiciais, gerando assim muita dor de cabeça para a empresa.

Outro ponto que compromete a boa relação com a equipe é propor acordos que não se pode cumprir. Afinal, isso enfraquece a confiança que o funcionário tem nos gestores e a credibilidade da empresa, além de favorecer a perda de motivação para o trabalho.

Com os fatores credibilidade e confiança ameaçados, os trabalhadores de sua empresa tendem a buscar outras oportunidades em empresas que lhes confiram maior segurança, e no caso do descumprimento de algum acordo, podem ocorrer reclamatórias desses trabalhadores reivindicando o que lhes é devido.

2. Faça pesquisas de clima regularmente

O clima do ambiente organizacional representa um excelente termômetro para medir o nível de satisfação interno. A Pesquisa de Clima, quando bem aplicada, é uma ferramenta fundamental para aferir quais pontos vinculados à política de pessoas da sua empresa devem ser cuidados e, principalmente, priorizados.

Importante ressaltar que apenas a aplicação da pesquisa de clima não tem a menor relevância, afinal, dados só viram informação quando tratados e, nesse caso, quando são criteriosamente mensurados e priorizados. Uma Pesquisa de Clima sem ações pontuais e rápidas diante dos pontos críticos levantados pode ser mais um fator de desmotivação para sua equipe.

Trabalhadores contentes com a posição que ocupam e com a própria atmosfera de trabalho estão mais propensos ao engajamento, não poupam esforços para o alcance das metas e dos objetivos da empresa e, naturalmente, representam um menor risco de reclamações trabalhistas para o empreendimento.

Independentemente de qual seja o tamanho do negócio ou sua área de atuação, prevenir é sempre uma escolha mais vantajosa do que remediar os problemas. Dessa forma, investir no equilíbrio desse ambiente e mensurar resultados deve ser uma prioridade no seu plano de gestão. Maiores informações sobre as intercorrências de um Clima Organizacional você encontra nesse link.

3. Mantenha a qualidade de vida da equipe

A qualidade de vida dos funcionários também consiste em um dos elementos-chave para evitar demandas na justiça. Quando existe a realização de atividades que sejam insalubres, ou de alguma forma prejudiciais à saúde, e o empregador não oferece equipamentos de proteção para minimizar os efeitos, nem tampouco arca com as devidas indenizações, é bastante provável que a empresa venha a sofrer as penalidades estabelecidas na legislação trabalhista.

Oferecer condições dignas e seguras de trabalho a toda equipe é o caminho mais indicado para manter a saúde dos seus trabalhadores e do seu negócio. Existem condições bastante específicas dependendo do negócio de sua empresa e das atribuições dos trabalhadores. Você deve estar ciente de quais são essas condições e o que deve ser feito para não expor os trabalhadores a algum risco. Enfim, é essencial se certificar de que todas as exigências estejam sendo atendidas da forma correta. Importante ressaltar que no contexto Qualidade de Vida, as Doenças Organizacionais de causa psicológica como o Burnout e a Depressão, por exemplo, também estão inclusas – sendo estas também passíveis de reclamatórias trabalhistas.

4. Conte com bons profissionais de RH

Contar com um departamento de RH eficiente é sinônimo de boas práticas com pessoas e redução significativa do risco de reclamatórias trabalhistas. Em seu aspecto documental, deve praticar o cuidado com a vida funcional (DP). Em seu aspecto de operacionalização para performance, qualificação e remuneração, conta com a área de RH e seus subsistemas. Com relação às definições de Cultura Organizacional e aspectos que regem o alinhamento das pessoas aos objetivos e estratégias da empresa, inclusive na elaboração de políticas, contamos com a Gestão Estratégica de Pessoas. Contando com o suporte jurídico trabalhista, um time capaz garante que, em qualquer hipótese, a legislação será criteriosamente obedecida, eliminando brechas para indenizações e prejuízos financeiros para a empresa.

5. Controle as jornadas de trabalho

O controle da jornada de trabalho é um dos temas mais discutidos nas ações trabalhistas, especialmente no que diz respeito às horas extras. Por essa razão, ter os registros dos horários dos colaboradores é fundamental para se evitar problemas futuros.

Investir no controle do ponto eletrônico, mecânico ou até mesmo físico, consiste em uma importante decisão para se livrar de maiores desgastes e manter o equilíbrio financeiro do negócio.

Contudo, essa e todas as outras questões apresentadas devem ser tratadas a partir de um trabalho consistente de Gestão Estratégica de Pessoas com todo o apoio da esfera Jurídico Trabalhista – possibilitando à empresa favorecer o crescimento profissional da equipe, desenvolver lideranças, fortalecer a cultura da organização alinhada à estratégia do negócio e, ao mesmo tempo, manter a rigidez em relação à legislação vigente, como no caso do controle de jornada, ainda sensível em alguns perfis de negócio. Cultura não substitui lei e vice-versa. 

  6. Invista em uma assistência especializada

Ações preventivas são armas poderosas para combater litígios nas relações de trabalho, principalmente levando em consideração as mudanças recorrentes que acontecem nas leis, sobretudo com a recente entrada em vigor da reforma trabalhista.

Por mais competente que seja o gestor , o auxílio de profissionais com expertise no assunto proporciona garantia no atendimento das regras aplicáveis à atividade e transmite uma imagem de respeito por parte da empresa no modo de tratar os funcionários.

A atuação de uma consultoria completa em Gestão Estratégica de Pessoas em parceria com uma assistência jurídica trabalhista especializada é essencial para a realização de um planejamento preventivo de passivos trabalhistas, o que repercute não somente na redução de indenizações, mas reflete inclusive na otimização de custos.

O número de ações trabalhistas pode dizer muito sobre a postura e a sobrevivência de uma empresa no mercado. Quanto mais ela estiver alinhada à legislação vigente, melhores serão os resultados, visto que isso ajuda a reter talentos e a aumentar o nível de satisfação dos colaboradores, que, consequentemente, ao se identificarem com a empresa, sentem-se mais engajados, melhorando seus resultados. Além disso, o planejamento financeiro não é afetado por imprevistos relacionados com esse tipo de questão.

Gostou do artigo? Percebeu como alguns passos simples podem ajudar a reduzir significativamente o número de demandas trabalhistas? Para continuar aprofundando seus conhecimentos no assunto, não deixe de conferir as 6 principais mudanças trazidas pela reforma !

Especialistas envolvidos

Foto do colaborador Augusto Del Masso

Augusto Del Masso – Assessoria Legal Trabalhista

Foto da colaboradora Thaiz Menezes

Thaiz Menezes – Gestão de Pessoas e Performance

SNIPER: ferramenta lançada pelo CNJ agilizará busca de patrimônio
19 ago., 2022
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Frete cobrado do adquirente deve ser excluído da base de cálculo do IPI
20 jun., 2022
Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 567.935-RG (Tema nº 84), é inconstitucional a inclusão do frete cobrado do adquirente na base de cálculo do IPI , não podendo ser exigido do contribuinte. A Lei nº 7.798/89 pretendeu ampliar a base de cálculo do IPI, de modo a nela se incluir os valores de frete. Entretanto, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, referida Lei padece de inconstitucionalidade formal , uma vez que possui natureza jurídica de lei ordinária , e não de lei complementar , como exige a Constituição Federal. Por sua vez, o Código Tributário Nacional , diploma recepcionado com status de lei complementar, expressamente prevê que a base de cálculo do IPI consiste no valor da operação de industrialização, no qual não se incluem os valores pagos a título de frete , conforme também já acertadamente decidiu o Superior Tribunal de Justiça. Desta forma, a Lei nº 7.798/89, além de contrariar a previsão da Constituição Federal, também contraria o Código Tributário Nacional ao pretender incluir os valores de frete na base de cálculo do imposto. Assim, o contribuinte, além de não estar obrigado a recolher IPI com a inclusão desses valores na base de cálculo, também possui direito de restituir os valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos . Não obstante a decisão da Suprema Corte, a Receita Federal continua exigindo o imposto com a inclusão desses valores, de modo que persiste a necessidade de buscar o Poder Judiciário para o reconhecimento deste direito. Ficou com alguma dúvida ou quer saber se essa tese é viável para a sua empresa? Procure um de nossos especialistas! Especialista Envolvida Mariana Di Flora Ramos - Advogada Tributarista. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
Cotas de Menor Aprendiz e PCD's
20 jun., 2022
Você sabia que o cálculo incorreto das cotas de menor aprendiz e de pessoas com deficiência (PcD) pode acarretar em custos desnecessários para a empresa ou em multas administrativas? Com o intuito de inclusão ao mercado de trabalho das pessoas portadoras de deficiência, bem como a fim de estimular a contração de pessoas em processo de aprendizagem, a legislação brasileira criou dispositivos que instituem a obrigatoriedade das empresas em observar o cumprimento de duas cotas: a de menores aprendizes e a de portadores de deficiência. O art. 429 da CLT é expresso quanto a obrigatoriedade de contratação de menores aprendizes (maior de 14 e menor de 24 anos), num percentual de 5 à 15% do número de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Já o art. 93 da lei 8.213/91 dispõe que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. Embora haja aparente facilidade e igualdade na forma de realização dos cálculos para atendimento das normas supracitadas, cada uma delas traz peculiaridades específicas, tais como diferença entre matriz e filial, observância ou não do grupo econômico, forma de identificação das funções que deverão ou não integrar a contagem. A inobservância de tais peculiaridades pode acarretar na contagem incorreta quanto ao número de colaboradores a serem contratados para suprir as referidas cotas, o que poderá gerar custos desnecessários às organizações. Além de submeter a empresa à aplicação de multas administrativas decorrentes de eventual fiscalização dos órgãos públicos que constatem o descumprimento da legislação no momento da inspeção. Sendo assim, é importante que a empresa se atente aos requisitos de apuração e que revisite periodicamente a condição de sua adequação. Ficou interessado e quer saber mais sobre como se adequar? Entre em contato conosco agora mesmo e converse com um de nossos especialistas! Especialista Envolvida Juliana Romero - Advogada e Consultora em Gestão de Risco Empresarial. Pós-graduada em Direito Trabalhista e Previdenciário.
Empresa fechada
13 mai., 2022
A 2º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº. 1.877.340/RS, manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que responsabilizou o sócio-gerente da empresa fechada irregularmente. O contribuinte sustentou que a empresa não foi fechada irregularmente. Ela estava inativa (inclusive com a entrega da declaração de inatividade), bem como cumpria todas as obrigações acessórias exigidas. Os Ministros entenderam que por não ter sido encontrada a empresa, pelo oficial de justiça, no endereço indicado como domicilio fiscal, presume-se que foi fechada irregularmente, aplicando o entendimento fixado na Súmula 435 do STJ, legitimando assim, o redirecionamento da execução fiscal contra o ex-sócio. 
Rastreamento de frota via satélite
13 mai., 2022
Em decisão por maioria (processo nº. 10925.909195/2011-48), a 3ª Turma do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) considerou que os gastos da empresa com rastreamento de frota via satélite podem ser entendidos como insumo . Assim, o custo com a atividade gera créditos de PIS e COFINS , por serem considerados essenciais ao desenvolvimento da referida atividade (conforme entendimento fixado pelo STJ no Resp 1.221.170). Foi alegado pela contribuinte que tais gastos são despesas indispensáveis ao transporte de cargas, se caracterizando assim, insumo. Citou o art. 1º da Resolução 245/2007 do CONTRAN, onde consta a exigência de que os veículos devem ser equipados com sistema que possibilite o bloqueio e rastreamento do veículo. Importante mencionar que a empresa envolvida transporta produtos químicos, farmacêuticos, perfumaria, materiais de limpeza e alimentos.
Profissional calculando o valor do ITBI do contribuinte
04 mai., 2022
Para a definição da base de cálculo do ITBI (imposto pago sobre a transmissão de bens imóveis), é prática comum que os Municípios comparem o valor da venda declarada pelo contribuinte com o valor do IPTU ou, ainda, com o valor de referência definido de forma unilateral pelo Município. Segundo o Fisco, o ITBI incidiria sobre o valor maior entre essas cifras. Contudo, em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação imobiliária , conforme declarado pelo contribuinte , de modo que não está vinculada à base de cálculo do IPTU e nem sequer poderá ser arbitrada de forma prévia e unilateral pelo Fisco . Assim, a declaração do contribuinte goza de presunção de veracidade e boa-fé, a qual somente poderá ser afastada mediante processo administrativo instaurado pelo Fisco Municipal. Na prática, nos casos em que o valor da transação declarado pelo contribuinte for menor do que aquele previamente fixado pelos Municípios, poderá ser pleiteada a redução do imposto a pagar ou, ainda, a restituição do imposto já recolhido nos últimos 5 (cinco) anos . A decisão proferida pela Corte deverá ser necessariamente observada por todo o Judiciário na análise de processos idênticos ao tema. Contudo, a decisão não vincula o Fisco Municipal (Órgão do Poder Executivo), de modo que é possível que a Prefeitura mantenha a mesma sistemática de cobrança, ainda que de forma ilegal . Por isso, persiste a necessidade de que o contribuinte busque ver reconhecido seu direito em particular, junto ao Poder Judiciário, conforme decisão emanada pelo Superior Tribunal de Justiça. Especialista Envolvida Mariana Di Flora Ramos - Advogada Tributarista. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
Juiz proferindo a sentença final
26 abr., 2022
A justiça do Rio de Janeiro condenou duas empresas de transporte a indenizarem em R$ 30.000,00, por danos morais, uma ex-colaboradora que denunciou assédio moral e sexual praticado por um preposto da empresa no ambiente de trabalho. Confira mais informações a seguir.
Empresário analisando os boletos de dívidas ativas
26 abr., 2022
Portaria do Ministério da Economia aumenta o limite em até R$ 15.000.000,00 para parcelamento sem garantia de débitos inscritos em dívida ativa. Confira mais informações a seguir.
Pessoa inserindo o cartão no caixa eletrônico
20 abr., 2022
A Medida Provisória 1105/22 autorizou um novo saque extraordinário do FGTS, que será limitado ao valor de R$ 1.000,00 por trabalhador. O saque extraordinário começa hoje (20/04/2022). Confira a seguir se a sua empresa está livre de riscos.
Pessoa física declarando o IR
18 abr., 2022
Fique por dentro da data limite para a entrega da Declaração de Imposto de Renda pessoa física.
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