Não chega a ser segredo para ninguém que a carga tributária no Brasil é alta e que o sistema é complexo. Por isso, escolher corretamente o regime tributário para a empresa é muito importante.
É possível fazer um bom planejamento tributário e garantir que se pague menos impostos, dentro das exigências da lei. Isso pode fazer a diferença entre o lucro e o prejuízo e até mesmo ser determinante para a sobrevivência do seu negócio.
Mas você sabe quais são os regimes tributários existentes e como escolher o melhor para a sua empresa? É isso que vamos explicar neste post. Acompanhe!
O país conta com três tipos de regime tributário. Algumas empresas podem escolher entre um dos três, enquanto outras necessariamente devem se enquadrar em um deles. Conheça!
O Simples Nacional foi criado com o objetivo de simplificar o pagamento dos tributos. O contribuinte paga uma única guia — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) —, que reúne oito tributos:
As alíquotas também são menores do que as praticadas nos outros regimes. No entanto, ele é direcionado apenas para micro e pequenas empresas. Podem fazer parte desse regime os seguintes tipos de empresa:
Por fim, esse regime exclui alguns tipos de atividade. Para saber quais são, basta consultar o site do Simples Nacional.
No Lucro Real, o cálculo dos tributos se baseia no lucro real da empresa. Esse regime é aberto para todo tipo de empresa, mas, para alguns tipos de negócio, ele é obrigatório.
É o caso de empresas do setor financeiro, além de todas que tenham apurado receita bruta acima de R$ 78 milhões no ano anterior. Nesse regime, a alíquota do IRPJ é de 15% e a da CSLL é de 9% para a maioria das empresas.
Só há incidência desses impostos se a empresa tiver lucro. Eventuais prejuízos podem ser compensados com lucros apurados posteriormente, observados alguns limites.
Para o PIS, a alíquota é de 1,65%; para o Cofins, de 7,6%. Também há possibilidade de abatimento para esses tributos, mas ele se dá de forma mais complexa.
O Lucro Real é indicado para empresas com margens de lucro baixas (abaixo de 32%) ou que apurem prejuízo.
No regime de Lucro Presumido a incidência dos impostos se baseia na estimativa de lucro da empresa, não no lucro real apurado. Podem aderir a esse regime todas as empresas que não forem obrigadas a adotar o Lucro Real.
A alíquota do imposto varia conforme a atividade que a empresa desenvolve, começando em 1,6% e chegando a 32%. A alíquota varia de acordo com a média nacional do lucro daquela atividade. Em relação ao PIS e Cofins, por exemplo, as alíquotas são um pouco mais baixas do que no Lucro Real: 0,65% e 3%, respectivamente.
O Lucro Presumido pode ser interessante para empresas que tenham resultados acima dessa média de presunção. É indicado para organizações com faturamento acima do teto do Simples Nacional e abaixo de R$ 78 milhões.
Compare as características de cada regime com a realidade do seu negócio. Leve em consideração a previsão de faturamento, de gastos com despesas operacionais, com o salário dos funcionários e chegue a uma estimativa de margem de lucro. Calcule os tributos e veja qual regime compensa mais para o seu caso.
Agora você já sabe como escolher o regime tributário para a sua empresa. Essa decisão terá uma série de impactos para o seu negócio, por isso deve ser analisada com calma e com a ajuda de profissionais.
Gostou do artigo? Continue a sua leitura e compreenda a diferença entre MEI, ME e EPP.
Simone Corbetta Zapparolli – Estratégia Contábil Fiscal do Grupo Mathesis.
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