Atualmente, as provisões são regulamentadas pelo Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivo Contingente e Ativos Contingentes , que objetiva fixar critérios que sejam aplicados para fins de reconhecimento e bases de mensuração apropriadas às provisões, assim como aos passivos e ativos contingentes.
Sendo assim, a provisão é um passivo de valores incertos e que não há uma data fixada para o seu pagamento. Levando isso em conta, confira as considerações a seguir:
Sim, tanto é verdade que o próprio manual de contabilidade societária tem essa definição. Contudo, deverão ser reconhecidas as provisões, pois no exigível devem estar contabilizadas todas as obrigações, encargos e riscos , conhecidos e calculáveis, existindo, assim, a obrigatoriedade de realizar o registro contábil.
São exemplos de provisões:
Não só nas contas de passivo temos a provisão como um dos seus componentes, vemos também essa conta integrando o rol de itens do ativo, sendo a mais conhecida a “provisão para crédito de liquidação duvidosa – PCLD”.
Nesse estado de pandemia que estamos enfrentando, pode ser que sua empresa passe por situação de inadimplência com os seus clientes. A atuação em conjunto com sua contabilidade poderá identificar meios de conter o elevado custo tributário no futuro. Dessa forma, fique atento à leitura abaixo.
A PCLD reflete as perdas esperadas por inadimplência de clientes e, para fazer tal provisão, torna-se necessária a consideração de todos os fatores de risco conhecidos, a fim de poder estimar com critérios todas as perdas que ocorrerão com o setor financeiro da entidade.
As pessoas comumente usam esse termo para referir-se às “perdas estimadas – PECLD” . Foi na deliberação da CVM nº 594/09 que o termo “provisão” não tinha utilização adequada nas contas do ativo. O CPC 25, em seu item 7, até faz menção, discreta, sobre o tema.
Por mais que há essa “confusão” nos nomes, o tratamento continua o mesmo. Seus registros contábeis e incentivos fiscais não se alteram. Veja no exemplo abaixo:
A empresa possui uma carteira de clientes a receber no valor R$ 1.000.000,00. Dentre este valor, observados os aspectos peculiares a respeito de seus clientes, como ramo de negócios, política de crédito, etc, foram identificadas perdas de créditos em média de 10%, devido à:
D- Despesa com PECLD (Conta de Resultado) R$ 100.000,00;
C- PECLD (redutora do ativo) (Ativo Circulante ou Não Circulante) R$ 100.000,00.
Importante destacar que a despesa com PECLD não poderá ser tratada como dedutível, sendo considerada como indedutível para fins de cálculo do lucro real e deve ser adicionada nos livros de apuração do IRPJ e da CSLL (LALUR e LACS).
São consideradas como dedutíveis apenas quando determinadas condições forem atingidas, dessa forma, a perda será efetivada, conforme fundamenta o art. 9º da lei 9.430/1996.
Nesse cenário, o Grupo Mathesis possui corpo técnico especializado para analisar e orientar você, empresário, sobre a correta decisão, afastando as incertezas e riscos para que possa avançar com segurança. Entre em contato conosco e agende uma reunião com os nossos especialistas.
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