Diante da pandemia da COVID-19, tornou-se necessário que pequenos negócios busquem medidas de adaptação para sobrevivência ao atual cenário do mercado nacional.
Visando oferecer amparo a esses empresários, o Governo Federal publicou a Resolução nº 850 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) para instituir a Linha de Crédito Proger Urbano Capital de Giro.
O objetivo desta linha de crédito consiste em atender à demanda por financiamento de capital de giro isolado para empresas com faturamento de até R$ 10 milhões, em atenção à crise gerada pela COVID-19.
O programa foi formatado de modo que pudesse alcançar micro empresas e empresas de pequeno porte (MEs e EPPs), que serão objeto de no mínimo 60% das operações, e ele consistirá na oferta de linhas de crédito com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para atender às necessidades básicas das entidades empresariais, visando à manutenção dos negócios e à preservação de empregos no âmbito econômico-empresarial.
Em resumo, o projeto oferece financiamento dos itens relativos ao ciclo operacional de cada empresa (despesas com salários, aluguel, água, luz, telefone, matéria-prima, dentre outras), sendo o teto financiável de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por empresa, vedado o uso de crédito rotativo.
O prazo do financiamento poderá ser de até 48 meses, incluídos até 12 meses de carência, de modo que a empresa terá prazo considerável até o início do pagamento das prestações.
Com relação aos encargos, será aplicada a TLP (taxa de longo prazo), acrescida de taxa efetiva de juros de até 12% (doze por cento) ao ano, o que alcança, em média, 15% (quinze por cento) ao ano.
A linha de crédito será operada por instituições bancárias públicas federais, tais como: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia. Os correntistas deverão, portanto, entrar em contato com seus gerentes para verificar a disponibilidade e conseguir acesso à linha de crédito. Serão admitidas como garantias da operação as mesmas aceitas pela política operacional da instituição financeira operadora.
Ademais, importante mencionar que a linha de crédito prevista nesta resolução beneficia apenas empresas que estejam em dia com suas contas e obrigações perante os órgãos da Administração Pública Federal Direta ou Indireta e que não estejam cadastradas no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).
Deste modo, esse programa oferecido pelo Governo pode ser uma solução para os problemas originados pela atual crise, dentre os quais se destaca a escassez de recursos financeiros, servindo também para a manutenção dos negócios e a preservação de postos de trabalho.
BRASIL. Resolução n. 850, de 18 de março de 2020 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Institui Linha de Crédito Proger Urbano Capital de Giro, no âmbito do Proger Urbano. Diário Oficial da União , Poder Legislativo, Brasília, DF, 19 mar. 2020. Disponível em: <http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-850-de-18-de-marco-de-2020-248806976>. Acesso em 25 mar. 2020.
SEBRAE. Resolução 850: Linha de Crédito Proger Urbano Capital de Giro. Disponível em: <https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/artigosFinancas/resolucao-850-linha-de-credito-proger-urbano-capital-de-giro,8683f1b0a59f0710VgnVCM1000004c00210aRCRD>. Acesso em: 25 mar. 2020.
Jéssica Costa – Advogada em reestruturação e proteção patrimonial. Pós-graduanda em Gestão e Business Law.
Taís Endo – Advogada em reestruturação e proteção patrimonial. Pós-graduanda em Direito Civil e Processual Civil. Certificada pela Exin – Data Protection Officer.
Laura Bitar Rodrigues – Bacharelanda em Direito na Instituição Toledo de Ensino – ITE
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