Principais sinais que mostram a hora certa de contratar uma consultoria trabalhista

Grupo Mathesis • jan. 31, 2020

A consultoria trabalhista é um serviço com foco em melhorar as estratégias da empresa, orientando e auxiliando o empresário  no cumprimento da legislação com a consequente redução de custos e riscos existentes  nas relações de trabalho.

Todavia, muitas vezes as empresas acreditam que não é necessário contar com o serviço ou encontram dificuldades em identificar o momento certo para buscar o auxílio profissional.

Neste conteúdo, você vai conferir os principais sinais de que está na hora de contratar uma consultoria trabalhista para auxiliar na gestão do seu negócio. Confira!

1. Alta rotatividade de empregados – turnover

Em um primeiro momento, pode parecer difícil fazer essa associação, mas é provável que a alta rotatividade de trabalhadores tenha relação direta com os problemas trabalhistas de sua empresa. Geralmente, as rotatividades estão relacionadas às dificuldades internas, por exemplo, ambiente de trabalho hostil, serviço maçante ou rotineiro, liderança despreparada, a falta de um plano de cargos e salários, ausência de benefícios, baixos salários, entre outros.

Como consequência, os colaboradores estão sempre em busca de melhores oportunidades de emprego, fazendo com que solicitem o desligamento com maior frequência. Esse turnover constante gera elevados custos com os procedimentos de rescisão, além de aumentar a demanda do setor de Recursos Humanos que precisará fazer mais processos seletivos.

2. Descumprimento de exigências trabalhistas e previdenciárias

A falta de cumprimento da legislação e a falta de preocupação com a criação de um ambiente agradável para o trabalho acarreta o desinteresse dos empregados em permanecerem na empresa.

É de conhecimento geral que legislação conta com diversos encargos sociais, previdenciários e trabalhistas que devem ser observados pelas empresas. Porém, as recentes mudanças s na legislação e a criação de sistemas como o eSocial podem trazer dificuldades para que o empregador cumpra com todas as normas.

É certo que a identificação de erros permite a regularização do problema, mas isso normalmente envolve procedimentos burocráticos e o recolhimento de multas, que podem ter valores elevados dependendo do atraso ou do prazo decorrido até a quitação.

Quando a empresa se depara frequentemente com esse tipo de problema, é sinal de que existem dificuldades na organização de processos e, até mesmo, no conhecimento de suas obrigações. Aqui, a consultoria trabalhista ajudará a fazer um diagnóstico das causas do descumprimento das obrigações e na criação de estratégias para se evitar novos erros.

3. Problemas nos controles de jornada de trabalho

O controle de jornada de trabalho dos empregados é fundamental para a quitação correta das verbas como horas extras, DSR´s, intervalo intrajornada, intervalo interjornada e adicional noturno. Além disso, sem ele, a empresa terá dificuldades para controlar os atrasos e as faltas.

Atualmente, empresas que possuírem nos seus quadros 20 colaboradores ou mais, é obrigada a manter um controle de jornada fidedigno, sob pena de sofrer graves autuações quanto ao descumprimento.Para que seja considerado válido, o controle de ponto deve atender aos requisitos legais, como uso de meio idôneo para a marcação e ausência de rasuras ou outras formas de fraudar o registro. Isso também é fundamental para quem deseja implementar o banco de horas.

Essa é uma estratégia interessante para reduzir os custos com horas extras, mas é preciso observar os requisitos legais. Os principais são a existência de previsão em norma coletiva ou em acordo individual com o trabalhador. Destacamos ainda que o instrumento deverá constar o prazo para a compensação das horas.

Assim, a assessoria técnica exerce um papel fundamental para orientar o empresário, o departamento de pessoal e o setor de recursos humanos na administração de necessidades, garantindo o cumprimento de todas as exigências legais na apuração e pagamento das horas extras ou na implementação do banco de horas.

4. Dúvidas sobre os tipos de contratos

Principalmente após a reforma trabalhista , as empresas contam com diversas opções de contratação de colaboradores que podem ser usadas para reduzir os custos com as folhas de pagamento. Porém, ainda existem empregadores que mantém funcionários sem o devido registro ou optam por opções como a terceirização , ou a contratação de autônomos sem a devida atenção às regras aplicáveis.

Contudo, as relações de trabalho sem a devida observância dos requisitos legais existentes acaba expondo, a empresa a possíveis e ações judiciais que buscam invalidar as condições acordadas, e  que podem resultar no reconhecimento de vínculo empregatício com consequente garantia de todos direitos de um empregado celetista. .

Nesse caso, uma consultoria jurídica ajudará na análise de todas as opções de contratos com e sem vínculo empregatício, além de esclarecer todos os pontos de atenção que podem resultar na invalidação do contrato e despesas inesperadas para a empresa.

5. Despesas recorrentes com multas em fiscalização

As empresas podem ser alvos de fiscalizações para verificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, como implementação de normas de segurança do trabalho, registro dos trabalhadores e outras regras previstas. Em caso de descumprimento, o empregador será autuado e, após o processo administrativo, pode receber multas e outras penalidades.

Essas ocorrências prejudicam a reputação da empresa e geram prejuízos. As reincidências podem aumentar o valor das multas e, em casos mais graves, resultar na suspensão das atividades e outras punições extremamente prejudiciais ao andamento do negócio.

Quando isso acontece com frequência, fica clara a necessidade de receber um suporte profissional para regularizar a gestão dos trabalhadores e auxiliar a implementação de todas as medidas previstas na lei.

6. Dificuldades para calcular as verbas devidas

Outro problema que pode surgir ao lidar com os colaboradores são as dificuldades para calcular todas as verbas devidas. Isso acontece porque é preciso considerar variações que podem surgir na remuneração devido ao pagamento de horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno, comissões, prêmios, entre outros valores.

Também é preciso ter atenção à diferença entre verbas indenizatórias e remuneratórias, pois isso influencia nos recolhimentos de INSS e na retenção do Imposto de Renda. Assim, para não efetuar pagamentos superiores aos devidos ou deixar de quitar algum valor, a consultoria trabalhista, juntamente com o Departamento Pessoal, auxiliam nos cálculos das folhas de pagamento e das rescisões contratuais.

7. Alto volume de ações judiciais

Finalmente, as reclamações trabalhistas são um sinal importante sobre o momento de contar com suporte profissional. Em geral, elas refletem a existência de erros cometidos na gestão de colaboradores e na quitação das verbas, ou situações mal interpretadas.

Além do pagamento dos valores devidos ao trabalhador, com juros e correção monetária, em caso de condenação, a empresa também precisará arcar com custas judiciais e honorários sucumbenciais, este último pago ao advogado do empregado. Isso aumenta consideravelmente os custos da ação e, consequentemente, os prejuízos do negócio.

Assim, ao auxiliar em todos os fatores já citados, como o cumprimento da legislação, definição das melhores opções de contrato e orientação para realização dos cálculos trabalhistas, a consultoria ajudará a reduzir a procedência das ações judiciais contra a empresa. Isso diminui os riscos e os custos do negócio.

Ao identificar algum sinal de que é hora de contratar uma consultoria trabalhista, procure empresas conceituadas e que tenham profissionais especializados em diferentes áreas. Desse modo, o serviço conseguirá integrar diversos aspectos da gestão para proporcionar as melhores estratégias.

Este post foi útil? Caso precise de suporte profissional para melhorar a gestão trabalhista do seu negócio, entre em contato conosco e conheça as soluções do Grupo Mathesis!

Especialistas Envolvidos

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Você sabia que o cálculo incorreto das cotas de menor aprendiz e de pessoas com deficiência (PcD) pode acarretar em custos desnecessários para a empresa ou em multas administrativas? Com o intuito de inclusão ao mercado de trabalho das pessoas portadoras de deficiência, bem como a fim de estimular a contração de pessoas em processo de aprendizagem, a legislação brasileira criou dispositivos que instituem a obrigatoriedade das empresas em observar o cumprimento de duas cotas: a de menores aprendizes e a de portadores de deficiência. O art. 429 da CLT é expresso quanto a obrigatoriedade de contratação de menores aprendizes (maior de 14 e menor de 24 anos), num percentual de 5 à 15% do número de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Já o art. 93 da lei 8.213/91 dispõe que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. Embora haja aparente facilidade e igualdade na forma de realização dos cálculos para atendimento das normas supracitadas, cada uma delas traz peculiaridades específicas, tais como diferença entre matriz e filial, observância ou não do grupo econômico, forma de identificação das funções que deverão ou não integrar a contagem. A inobservância de tais peculiaridades pode acarretar na contagem incorreta quanto ao número de colaboradores a serem contratados para suprir as referidas cotas, o que poderá gerar custos desnecessários às organizações. Além de submeter a empresa à aplicação de multas administrativas decorrentes de eventual fiscalização dos órgãos públicos que constatem o descumprimento da legislação no momento da inspeção. Sendo assim, é importante que a empresa se atente aos requisitos de apuração e que revisite periodicamente a condição de sua adequação. Ficou interessado e quer saber mais sobre como se adequar? Entre em contato conosco agora mesmo e converse com um de nossos especialistas! Especialista Envolvida Juliana Romero - Advogada e Consultora em Gestão de Risco Empresarial. Pós-graduada em Direito Trabalhista e Previdenciário.
Empresa fechada
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A 2º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº. 1.877.340/RS, manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que responsabilizou o sócio-gerente da empresa fechada irregularmente. O contribuinte sustentou que a empresa não foi fechada irregularmente. Ela estava inativa (inclusive com a entrega da declaração de inatividade), bem como cumpria todas as obrigações acessórias exigidas. Os Ministros entenderam que por não ter sido encontrada a empresa, pelo oficial de justiça, no endereço indicado como domicilio fiscal, presume-se que foi fechada irregularmente, aplicando o entendimento fixado na Súmula 435 do STJ, legitimando assim, o redirecionamento da execução fiscal contra o ex-sócio. 
Rastreamento de frota via satélite
13 mai., 2022
Em decisão por maioria (processo nº. 10925.909195/2011-48), a 3ª Turma do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) considerou que os gastos da empresa com rastreamento de frota via satélite podem ser entendidos como insumo . Assim, o custo com a atividade gera créditos de PIS e COFINS , por serem considerados essenciais ao desenvolvimento da referida atividade (conforme entendimento fixado pelo STJ no Resp 1.221.170). Foi alegado pela contribuinte que tais gastos são despesas indispensáveis ao transporte de cargas, se caracterizando assim, insumo. Citou o art. 1º da Resolução 245/2007 do CONTRAN, onde consta a exigência de que os veículos devem ser equipados com sistema que possibilite o bloqueio e rastreamento do veículo. Importante mencionar que a empresa envolvida transporta produtos químicos, farmacêuticos, perfumaria, materiais de limpeza e alimentos.
Profissional calculando o valor do ITBI do contribuinte
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Para a definição da base de cálculo do ITBI (imposto pago sobre a transmissão de bens imóveis), é prática comum que os Municípios comparem o valor da venda declarada pelo contribuinte com o valor do IPTU ou, ainda, com o valor de referência definido de forma unilateral pelo Município. Segundo o Fisco, o ITBI incidiria sobre o valor maior entre essas cifras. Contudo, em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação imobiliária , conforme declarado pelo contribuinte , de modo que não está vinculada à base de cálculo do IPTU e nem sequer poderá ser arbitrada de forma prévia e unilateral pelo Fisco . Assim, a declaração do contribuinte goza de presunção de veracidade e boa-fé, a qual somente poderá ser afastada mediante processo administrativo instaurado pelo Fisco Municipal. Na prática, nos casos em que o valor da transação declarado pelo contribuinte for menor do que aquele previamente fixado pelos Municípios, poderá ser pleiteada a redução do imposto a pagar ou, ainda, a restituição do imposto já recolhido nos últimos 5 (cinco) anos . A decisão proferida pela Corte deverá ser necessariamente observada por todo o Judiciário na análise de processos idênticos ao tema. Contudo, a decisão não vincula o Fisco Municipal (Órgão do Poder Executivo), de modo que é possível que a Prefeitura mantenha a mesma sistemática de cobrança, ainda que de forma ilegal . Por isso, persiste a necessidade de que o contribuinte busque ver reconhecido seu direito em particular, junto ao Poder Judiciário, conforme decisão emanada pelo Superior Tribunal de Justiça. Especialista Envolvida Mariana Di Flora Ramos - Advogada Tributarista. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
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Portaria do Ministério da Economia aumenta o limite em até R$ 15.000.000,00 para parcelamento sem garantia de débitos inscritos em dívida ativa. Confira mais informações a seguir.
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A Medida Provisória 1105/22 autorizou um novo saque extraordinário do FGTS, que será limitado ao valor de R$ 1.000,00 por trabalhador. O saque extraordinário começa hoje (20/04/2022). Confira a seguir se a sua empresa está livre de riscos.
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