Tire 5 dúvidas sobre o desenvolvimento organizacional

Grupo Mathesis • jan. 13, 2020

O desenvolvimento organizacional é um dos tópicos mais importantes quando pensamos em construir vantagens competitivas. Afinal, certos conhecimentos, habilidades e atitudes são padrões de empresas no geral, e os empresários precisam saber como transformar esse conjunto em benefícios para a estratégia do negócio.

O problema é que a prática ainda é pouco dominada. Muitas vezes, os gestores atuam com o treinamento e desenvolvimento de pessoas, mas não têm uma atividade voltada para o crescimento da organização. Assim, processos importantes e que fundamentam a empresa deixam de ser construídos.

Neste conteúdo, reunimos e esclarecemos as 5 principais dúvidas sobre desenvolvimento organizacional. Continue lendo para entender como essa prática funciona e ter diretrizes claras sobre como implementá-lo na sua empresa!

1. O que é desenvolvimento organizacional?

Assim como as pessoas podem se desenvolver, tornando-se mais maduras, inteligentes, adaptadas, ágeis e inovadoras, também as organizações podem mudar seus atributos, como cultura, processos, capital humano e capital intelectual.

Nesse sentido, na obra “Gestão de Pessoas: o novo papel dos recursos humanos nas organizações”, Idalberto Chiavenato traz a definição de desenvolvimento organizacional:

É o conjunto organizado de ações focadas na aprendizagem (intencionais e propositais) em função das experiências passadas e atuais, proporcionadas pela organização em um específico período, para oferecer a oportunidade de melhora do desempenho e/ou do crescimento humano.

2. Quais as suas vantagens?

Ao pensar em desenvolvimento organizacional, olhamos a empresa a partir de uma perspectiva sistêmica. Deixamos de visualizar as características de pessoas e unidades operacionais, enxergando os atributos relacionados ao todo. É, por exemplo, a diferença entre ter apenas alguns colaboradores ágeis e ter essa vantagem como uma norma dentro da empresa.

Na prática, há benefícios de construir o todo de maneira planejada, em vez de deixar que os padrões surjam de forma aleatória. Veja exemplos importantes:

·   alinhar os atributos da empresa com a estratégia de negócios;

·   identificar competências que precisam existir na empresa;

·   fortalecer uma cultura organizacional com atributos positivos;

·   visualizar o negócio como um todo, uma visão 360º;

·   contar com processos globais de melhoria contínua.

3. Para que serve?

As empresas enfrentam uma série de desafios e problemas que dependem de um alto nível de coordenação para serem superados. Isto é, há situações em que não basta que uma pessoa esteja disposta a obter o resultado, como inovar, economizar recursos, centrar ações no cliente, implementar a tecnologia e mudar processos de gestão.

Em cada um desses casos, o trabalho exige o desenvolvimento organizacional. A empresa inteira deve mudar, amadurecer e crescer para que as ações individuais sigam a mesma direção, e a soma de esforços gere as consequências esperadas.

4. Como funciona na prática?

Os processos de desenvolvimento organizacional são divididos em três etapas: diagnóstico, intervenção e reforço. A primeira é entender a necessidade e os objetivos de mudança; a segunda, realizar uma mudança efetiva, e a terceira tomar providências de longo prazo para que a transformação se consolide como um comportamento coletivo.

Imagine, por exemplo, que uma empresa identificou a necessidade de contar com um software de gestão. Além de incorporar a solução, é necessário realizar ações prolongadas para que os colaboradores, de fato, usem a tecnologia no dia a dia.

5. Como tirar o desenvolvimento organizacional do papel?

A forma mais eficaz de promover o desenvolvimento organizacional é conciliar os esforços de profissionais internos e de consultores externos. A ideia é reunir a experiência de quem vivencia o dia a dia da empresa com o conhecimento técnico para realizar diagnóstico, intervenção e reforço.

Além disso, as mudanças exigem processos de treinamento e desenvolvimento de pessoas , tanto de colaboradores como de líderes. Afinal, velhos comportamentos terão de ser desfeitos para se consolidarem novas práticas.

Sendo assim, ao realizar o desenvolvimento organizacional, procure sempre o conhecimento técnico para atender às necessidades da sua empresa e busque boas práticas de treinamento para realizar mudanças que atinjam todo o negócio.

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Você sabia que o cálculo incorreto das cotas de menor aprendiz e de pessoas com deficiência (PcD) pode acarretar em custos desnecessários para a empresa ou em multas administrativas? Com o intuito de inclusão ao mercado de trabalho das pessoas portadoras de deficiência, bem como a fim de estimular a contração de pessoas em processo de aprendizagem, a legislação brasileira criou dispositivos que instituem a obrigatoriedade das empresas em observar o cumprimento de duas cotas: a de menores aprendizes e a de portadores de deficiência. O art. 429 da CLT é expresso quanto a obrigatoriedade de contratação de menores aprendizes (maior de 14 e menor de 24 anos), num percentual de 5 à 15% do número de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Já o art. 93 da lei 8.213/91 dispõe que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. Embora haja aparente facilidade e igualdade na forma de realização dos cálculos para atendimento das normas supracitadas, cada uma delas traz peculiaridades específicas, tais como diferença entre matriz e filial, observância ou não do grupo econômico, forma de identificação das funções que deverão ou não integrar a contagem. A inobservância de tais peculiaridades pode acarretar na contagem incorreta quanto ao número de colaboradores a serem contratados para suprir as referidas cotas, o que poderá gerar custos desnecessários às organizações. Além de submeter a empresa à aplicação de multas administrativas decorrentes de eventual fiscalização dos órgãos públicos que constatem o descumprimento da legislação no momento da inspeção. Sendo assim, é importante que a empresa se atente aos requisitos de apuração e que revisite periodicamente a condição de sua adequação. Ficou interessado e quer saber mais sobre como se adequar? Entre em contato conosco agora mesmo e converse com um de nossos especialistas! Especialista Envolvida Juliana Romero - Advogada e Consultora em Gestão de Risco Empresarial. Pós-graduada em Direito Trabalhista e Previdenciário.
Empresa fechada
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A 2º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº. 1.877.340/RS, manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que responsabilizou o sócio-gerente da empresa fechada irregularmente. O contribuinte sustentou que a empresa não foi fechada irregularmente. Ela estava inativa (inclusive com a entrega da declaração de inatividade), bem como cumpria todas as obrigações acessórias exigidas. Os Ministros entenderam que por não ter sido encontrada a empresa, pelo oficial de justiça, no endereço indicado como domicilio fiscal, presume-se que foi fechada irregularmente, aplicando o entendimento fixado na Súmula 435 do STJ, legitimando assim, o redirecionamento da execução fiscal contra o ex-sócio. 
Rastreamento de frota via satélite
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Em decisão por maioria (processo nº. 10925.909195/2011-48), a 3ª Turma do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) considerou que os gastos da empresa com rastreamento de frota via satélite podem ser entendidos como insumo . Assim, o custo com a atividade gera créditos de PIS e COFINS , por serem considerados essenciais ao desenvolvimento da referida atividade (conforme entendimento fixado pelo STJ no Resp 1.221.170). Foi alegado pela contribuinte que tais gastos são despesas indispensáveis ao transporte de cargas, se caracterizando assim, insumo. Citou o art. 1º da Resolução 245/2007 do CONTRAN, onde consta a exigência de que os veículos devem ser equipados com sistema que possibilite o bloqueio e rastreamento do veículo. Importante mencionar que a empresa envolvida transporta produtos químicos, farmacêuticos, perfumaria, materiais de limpeza e alimentos.
Profissional calculando o valor do ITBI do contribuinte
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Para a definição da base de cálculo do ITBI (imposto pago sobre a transmissão de bens imóveis), é prática comum que os Municípios comparem o valor da venda declarada pelo contribuinte com o valor do IPTU ou, ainda, com o valor de referência definido de forma unilateral pelo Município. Segundo o Fisco, o ITBI incidiria sobre o valor maior entre essas cifras. Contudo, em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação imobiliária , conforme declarado pelo contribuinte , de modo que não está vinculada à base de cálculo do IPTU e nem sequer poderá ser arbitrada de forma prévia e unilateral pelo Fisco . Assim, a declaração do contribuinte goza de presunção de veracidade e boa-fé, a qual somente poderá ser afastada mediante processo administrativo instaurado pelo Fisco Municipal. Na prática, nos casos em que o valor da transação declarado pelo contribuinte for menor do que aquele previamente fixado pelos Municípios, poderá ser pleiteada a redução do imposto a pagar ou, ainda, a restituição do imposto já recolhido nos últimos 5 (cinco) anos . A decisão proferida pela Corte deverá ser necessariamente observada por todo o Judiciário na análise de processos idênticos ao tema. Contudo, a decisão não vincula o Fisco Municipal (Órgão do Poder Executivo), de modo que é possível que a Prefeitura mantenha a mesma sistemática de cobrança, ainda que de forma ilegal . Por isso, persiste a necessidade de que o contribuinte busque ver reconhecido seu direito em particular, junto ao Poder Judiciário, conforme decisão emanada pelo Superior Tribunal de Justiça. Especialista Envolvida Mariana Di Flora Ramos - Advogada Tributarista. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
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