A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou, por meio das Portarias nºs. 14.402/2020 (empresas em geral) e 18.731/2020 (empresas do Simples Nacional), as condições e requisitos necessários relativos à transação excepcional, cujo prazo de adesão deverá ocorrer até 29 de dezembro de 2020 .
Poderão ser objeto de negociação os débitos federais inscritos em dívida ativa, administrados pela PGFN, aos quais poderão ser concedidas condições, a depender da classificação dos créditos, de parcelamento em até 133 meses (ou até 48 meses, quando se tratar de contribuições sociais), bem como de descontos em multas e juros.
Para que haja a possibilidade de adesão, será necessário demonstrar que a pandemia de COVID-19 impactou diretamente na capacidade de geração de resultados, a qual será averiguada, se tratando de pessoa jurídica, por meio da constatação de redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (a partir de março/2020 e até o mês anterior à adesão), em relação ao mesmo período de 2019. Antes da adesão o contribuinte deverá preencher a Declaração de Receita/Rendimento com:
Os descontos somente serão concedidos para os créditos que forem classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, não sendo abrangidas as multas de natureza penal. Além disso, se faz necessário que haja a desistência de eventuais parcelamentos ou processos judiciais relacionados aos valores a serem transacionados.
Vale destacar que a adesão à proposta implicará na manutenção de garantias prestadas administrativa ou judicialmente, na regularidade de pagamento relativa aos valores de FGTS e a regularização, em até 90 dias, dos débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa, sob pena de rescisão – situação que impossibilitará a formalização de nova transação pelo prazo de dois anos.
Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco para que possamos apresentar, de forma mais detalhada, a temática, bem como avaliar quais as melhores alternativas para serem adotadas no momento.
Mauro Pupim – Assessoria Legal Tributária do Grupo Mathesis
Mirella Souza – Assessoria Legal Tributária do Grupo Mathesis
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